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16 de Junho de 2024
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    Energia elétrica de Magé é cortada por falta de pagamento

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho ( foto ), presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do município de Magé (RJ) para a suspensão do corte de energia elétrica dos prédios públicos locais. O corte foi efetuado pela empresa Ampla Energia e Serviço S.A., responsável pela prestação do serviço na região. De acordo com o processo, o débito está em torno de R$ 4 milhões. Segundo o presidente do STJ, a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve ser mantida, pois autorizou a interrupção do serviço, mas também determinou à Ampla a manutenção do fornecimento às unidades públicas que prestam serviços essenciais à população.

    Para o ministro, caso o município verifique o descumprimento dessa decisão com o corte da energia também em prédios públicos de serviços essenciais, sua defesa deve recorrer às instâncias ordinárias (anteriores ao STJ, como, por exemplo, o TJRJ), para que a questão seja solucionada. Barros Monteiro destacou que, "ao sopesar o interesse público de ambas as partes, é necessário salvaguardar o equilíbrio na equação fornecimento/pagamento, pois o descompasso acarretará desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, comprometendo, de resto, todo o sistema de fornecimento de energia".

    O ministro destacou julgamentos anteriores do STJ no mesmo sentido de sua decisão. De acordo com tais julgados, "o interesse da coletividade não pode ser protegido estimulando-se a mora (atraso), até porque esta poderá comprometer, por via reflexa, de forma mais cruel, toda a coletividade, em sobrevindo má prestação dos serviços de fornecimento de energia, por falta de investimentos, como resultado do não-recebimento, pela concessionária, da contra-prestação pecuniária".

    A demanda judicial teve início quando o município de Magé (RJ), representado por sua prefeita, Núbia Cozzolino, entrou com ação com pedido de tutela antecipada (antecipação do pedido final antes mesmo do julgamento do mérito da causa) contra a empresa Ampla, para ter restabelecido o fornecimento de energia elétrica. Segundo a Prefeitura local, a empresa já cortou a energia elétrica de 22 prédios públicos. O Juízo de primeiro grau concedeu a tutela antecipada em decisão liminar, para restabelecer o serviço.

    A Ampla recorreu da decisão com um agravo de instrumento (tipo de recurso) e teve seu pedido acolhido pelo TJRJ. O Tribunal suspendeu os efeitos da liminar e determinou que, caso a empresa decidisse pelo corte, se abstivesse "de fazê-lo em prédios nos quais funcionem escolas mantidas pelo agravado (município), em que funcionem hospitais ou postos de saúde mantidos pelo município, em postos de guarda municipal ou outros prédios mantidos pelo município nos quais funcionem serviços essenciais como polícia, bombeiro, serviços de saúde ou educacionais, como também que se abstenha de fazê-lo, se acaso pretender interromper a prestação dos serviços, nas vias públicas – postos ou outros tipos de iluminação – e sinalização de trânsito".

    Tentando reverter a decisão, o município entrou com um agravo, negado pelo TJRJ. Com isso, recorreu ao STJ com um pedido de suspensão da liminar alegando que o julgamento do Tribunal de Justiça estaria causando "grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas" e "exclui-se a possibilidade de interrupção do serviço público sempre que a mesma se confrontar com o interesse da coletividade", o que estaria comprovado.

    Segundo o município, vários serviços estão paralisados como "a Secretaria de Educação já com merendas estragando, a Secretaria de Transporte com referência à coleta de lixo, o Terminal Rodoviário, impedindo inclusive o direito de ir e vir, três padarias no município que gratuitamente forneciam 30 mil pães às pessoas carentes, a distribuição de leite gratuito de 450 mil litros por mês". A defesa do município afirmou não terem sido "poupados dessa conduta (do corte) sequer locais onde funcionavam postos de saúde, levando vacinas e medicamentos que irão se deteriorar".

    A defesa municipal destacou ainda que a cobrança refere-se a débitos passados, anteriores à atual gestão, pois os gastos do governo de Núbia Cozzolino estão em dia. Além disso, a Prefeitura "estaria esperando a apresentação da planilha descritiva de débito, por imóvel, individualizado para o pagamento do real valor devido pelo município", o que ainda não teria sido efetuado pela Ampla, que estaria cobrando do município quase R$ 4 milhões pelos meses atrasados.

    Ao negar a suspensão do julgado do TJRJ, o presidente do STJ ressaltou que a decisão de segundo grau "assegura, de forma clara e incontroversa, o fornecimento de energia elétrica naquelas dependências elencadas pela municipalidade. Eventual descumprimento daquele decisum (decisão) deve ser resolvido no âmbito das instâncias ordinárias" (instâncias judiciais anteriores).

    Barros Monteiro também rejeitou a alegação da Prefeitura de que os débitos discutidos são da gestão anterior. Segundo o ministro, no exame do processo, verificou-se a transação efetivada entre as partes com relação às dívidas passadas, inclusive com homologação do STJ nos autos do recurso especial 764114/RJ, relatado pelo ministro Peçanha Martins, atual vice-presidente do Superior Tribunal. "Eventual questionamento acerca de possível vício naquele acordo deve ser feito nas vias ordinárias. Tal faculdade não pode servir de salvo-conduto em favor do município, autorizando o inadimplemento das parcelas previamente ajustadas com a fornecedora de energia elétrica", afirmou o ministro.

    Processo: SLS 288

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