Energia elétrica pode ser negada para residência localizada em área de risco, diz TJ
A Celesc não comete arbitrariedade quando nega fornecimento de energia elétrica para residências localizadas em área de risco, seja ele para as edificações ou aos seus moradores. Sob esta premissa, a 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí, em que uma mulher exigia que a empresa promovesse a ligação de luz em sua residência. A Celesc explicou que efetuou o desabastecimento de energia em inúmeras unidades consumidoras no local, em atenção a pedido da Defesa Civil. Vistorias realizadas na localidade constataram ligações clandestinas, tipo "rabicho", irregularmente realizadas.
A empresa lembrou também que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL prevê que a responsabilidade de fornecer energia elétrica não depende apenas dela, uma vez que necessário aval de outros órgãos públicos. A própria Defesa Civil do município encaminhou ofício a fornecedora com informações acerca de restrições àquela rua, haja visto ser considerada área de risco e instabilidade.
Segundo laudo apenso aos autos, o local é suscetível de escorregamentos, enxurradas e inundações. A consumidora, em sua argumentação, disse que diversos vizinhos possuem ligações normais e acrescentou que sua residência, embora originalmente edificada em área invadida, já se transformou em oficial. "A autora não trouxe aos autos qualquer prova acerca da sustentada área ocupada de forma consolidada", registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300626-19.2014.8.24.0031).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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