Energia elétrica: STJ analisará repasse de PIS e COFINS
Legitimidade do repasse do PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica será julgada no segundo semestre
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no segundo semestre, se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Confins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Confins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental (tipo de recurso) e afirmou que há peculiaridades que afastam essa analogia.
Ao apreciar o agravo da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais.
Processo : REsp 1188674
FONTE: STJ
NOTA: Equipe Técnica ADV: É legítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS nas faturas telefônicas e de energia elétrica? A questão do repasse desses tributos ao consumidor final tem discussão avançada na jurisprudência pátria.
É importante que se diga, que o consumidor que se sentir lesado pode discutir a cobrança mediante ação de repetição de indébito de valores cobrados a título de contribuição para o PIS (Programa de Integracao Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre as faturas de telefonia e de energia elétrica.
O assinante do serviço tem em sua defesa a tese de que o repasse dos tributos sobre o valor pago na tarifa de energia elétrica e de telefonia modifica, de forma indevida e abusiva, a relação jurídica tributária estabelecida pelas legislações que prevêem os tributos PIS e COFINS. Isso porque com o repasse, modifica-se o fato gerador e a base de cálculo das referidas contribuições.
No entanto, a Jurisprudência ainda não chegou ao um consenso sobre o assunto. As decisões que confirmam a ilegalidade da cobrança sobre o repasse dos tributos aos consumidores de energia elétrica e de telefonia baseiam-se no fato de que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança nas faturas, repassando-se diretamente o ônus ao assinante. Assim, consideram que a cobrança de PIS e COFINS não incide em operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: PIS e COFINS Repasse ao Consumidor
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