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20 de Maio de 2024
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    Enfermeiros não podem exercer atividades de farmacêuticos, define TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispencação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).

    A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enfermeiros-nao-podem-exercer-atividades-de-farmaceuticos-define-trf-4/278702098

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