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Enfermeiros não podem exercer atividades de farmacêuticos, define TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispencação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).
A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização...
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