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30 de Abril de 2024
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    Engenheiro agrônomo não consegue jornada de trabalho de bancário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Mesmo que a profissão de engenheiro não esteja no rol das categorias diferenciadas, ainda assim é profissão regulamentada e integra o conceito amplo de categoria diferenciada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma concluiu que um engenheiro da Caixa Econômica Federal deve cumprir jornada de oito horas diárias ou 40 semanais. Os ministros, por unanimidade, aceitaram o Recurso de Revista da CEF e excluiram da condenação o pagamento de horas extras além da sexta diá...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/engenheiro-agronomo-nao-consegue-jornada-de-trabalho-de-bancario/2078290

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