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Engenheiro agrônomo não consegue jornada de trabalho de bancário
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Mesmo que a profissão de engenheiro não esteja no rol das categorias diferenciadas, ainda assim é profissão regulamentada e integra o conceito amplo de categoria diferenciada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma concluiu que um engenheiro da Caixa Econômica Federal deve cumprir jornada de oito horas diárias ou 40 semanais. Os ministros, por unanimidade, aceitaram o Recurso de Revista da CEF e excluiram da condenação o pagamento de horas extras além da sexta diá...
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