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15 de Junho de 2024
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    Engenheiro inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizado

    há 12 anos

    A negativação do nome do autor ocorreu por conta de um suposto financiamento, realizado por terceiro, sem sua autorização, junto à instituição financeira ré.

    O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil a um engenheiro que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

    De acordo com os autos, em 2011, o autor tentou comprar um carro. A transação, no entanto, não foi feita porque ele estava com o nome negativado. A inclusão no cadastro de inadimplência ocorreu por conta de um suposto financiamento, no valor de R$ 48.687, feito junto à instituição financeira, em São Paulo. Alegando nunca ter assinado nenhum contrato, ele procurou a ré, mas nenhuma providência foi tomada. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a acusada defendeu que não pode ser responsabilizada por fraude provocada por terceiros.

    Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o procedimento de realização de contratos da empresa se mostrou falho ao não identificar que outra pessoa, e não o impetrante, estava solicitando o empréstimo. "O suplicado [banco] preferiu praticar o ato ilícito de prejudicar o promovente, por dívidas que não foram contraídas, a agir de forma precavida e zelosa". Dessa forma, determinou a exclusão do nome de requerente do cadastro do Serasa e condenou a instituição a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral.

    Processo nº: 494299-73.2011.8.06.0001/0

    Fonte: TJCE

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