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Engenheiro sem registro no Crea deve receber piso da categoria se exercer função
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem registro na entidade. Segundo os ministros, a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.
O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de oito horas, enquanto o piso da categoria, à época, era de R$ 3 mi...
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