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4 de Maio de 2024
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    Enriquecimento ilícito pode virar crime

    Uma proposta que poderá fazer parte do novo Código Penal coloca o enriquecimento ilícito de juízes, políticos e servidores como crime, passível de detenção. A proposta ainda está em discussão, mas a idéia é quem não comprovar a origem do patrimônio, que pode ser bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.), poderá ir para a cadeia por até cinco anos. A possibilidade é de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.

    A questão está sendo discutida por uma comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código. No código atual, de 1940, não existe esta tipificação penal.
    O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.

    Entre os argumentos dos que defendem a proposta está o de um importante instrumento na luta contra a corrupção.

    Foram também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8. A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão com base na pena mínima e raramente chega ao teto da pena. A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado até maio.

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enriquecimento-ilicito-pode-virar-crime/3101330

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