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4 de Maio de 2024
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    Entenda como funciona o aviso prévio, que lidera ações na Justiça do Trabalho

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    O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.

    O aviso prévio tem se mantido no topo do ranking das reclamações trabalhistas pelo menos desde 2016, segundo balanço do G1. Porém, no site do TST, os números de ações estão disponíveis apenas a partir de 2019.

    O que é o aviso prévio?

    É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita após o último dia do aviso prévio.

    O que é aviso prévio trabalhado?

    O empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período. Neste caso, o horário será diferenciado. O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso. Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio.

    Se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio.

    O pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, é feito no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio e a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

    Se o funcionário conseguir um novo emprego nesse período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio. No caso de ter pedido demissão, ele tem descontados os dias não trabalhados. Se for em decorrência de demissão pelo empregador, o funcionário recebe apenas pelos dias trabalhados.

    O que é aviso prévio indenizado?

    O período do aviso prévio não é trabalhado, e o empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

    Qual é a duração do aviso prévio?

    A duração varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa. Veja na tabela abaixo:

    Assim, para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.

    • Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período.
    • Se o funcionário for demitido, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo funcionário, conforme tabela acima. É o chamado aviso prévio proporcional. O empregador pode escolher se os 30 dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. No caso do período proporcional, ele só pode ser indenizado.

    Ou seja, o pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, não recebe o aviso prévio proporcional, mas apenas os 30 dias.

    E se o funcionário não cumprir o aviso prévio?

    No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.

    Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego, conforme a Súmula nº 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

    E se a empresa não cumprir o aviso prévio?

    O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. É prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha.

    Quando não há aviso prévio?

    Não há aviso prévio quando o funcionário é demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete falta grave, como roubo, agressão ou embriaguez.

    O empregador também pode demitir o funcionário por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego, conforme súmula nº 73 do TST: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.

    O aviso prévio integra o tempo de serviço?

    Sim. O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, e também para tempo de aposentadoria.

    Como fica o aviso prévio quando a demissão é por comum acordo?

    A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de um novo tipo de acordo entre a empresa e o empregador, que é a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias, além de 80% do saldo do FGTS e metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%). As verbas rescisórias são pagas normalmente, mas o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

    Por Marta Cavallini, G1Fonte: g1.globo.com


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