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17 de Junho de 2024
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    Entenda o caso da ação do ex-deputado gaúcho contra o Banco Santander

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Detalhes da ação que tramitou na 3ª Vara Cível de Porto Alegre e na 14ª Câmara Cível do TJRS

    * O advogado - e ex-deputado gaúcho - Rubens Ardenghi e sua esposa Leisa Martins Ardenghi ganharam, em 19 de maio de 2005, por decisão da 14ª Câmara Cível do TJRS, direito a uma reparação financeira no valor nominal de R$ 150 mil, por dano moral, a ser paga pelo Banco Santander Meridional S/A. Atualizada, a cifra chega a R$ 1.321.371,89.

    * Em 21 de janeiro de 1994, o banco movera contra o casal Ardenghi uma ação de busca e apreensão, para a remoção de grande parte de seu parque agrícola, numa fazenda em Palmeira das Missões (RS). No mês seguinte, o Santander ajuizou ação de execução, com o objetivo de receber seu apontado crédito decorrente da emissão de cédula rural hipotecária.

    * Na demanda judicial, os Ardenghi sustentam que, em face da execução forçada, tiveram que nomear à penhora seu imóvel rural. Informaram que interpuseram mandado de segurança, e posteriormente agravo regimental, contra a decisão de remoção dos bens, determinada na ação de busca e apreensão, obtendo êxito nesta demanda, sendo expedido mandado de devolução.

    * O Santander, em maio de 1995, ajuizou outra ação de busca e apreensão, em que houve nova concessão de liminar e efetivação da medida de recolhimento do maquinário. Por isso, a fazenda não teve mais condições de operar.

    * O casal Ardenghi refere que, em 7 de dezembro de 1995, ajuizou ação ordinária, com pedido de cautelar (proc. nº 01195740665), pretendendo o ressarcimento dos lucros cessantes decorrentes, de dezembro de 1993 até 2003; pediram também reparação por dano moral. Salientaram que, "impedidos de prosseguirem em suas atividades rurais, passaram a sofrer uma série de ações movidas por seus credores".

    * Sentença proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou a ação procedente, fixando a apuração das perdas e danos em etapa posterior de liquidação de sentença. O magistrado estabeleceu, também, que a reparação pelo dano moral seria "outro tanto" igual ao que fosse apurado como indenização pelas perdas materiais.

    * A procedência da ação foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do TJRS, que entretanto, modificou em parte o julgado para fixar, desde logo, a reparação moral em R$ 150 mil (atualizados, hoje, R$ 1.321.371,89 - segundo cálculo feito pelo Espaço Vital, considerados os critérios da sentença). A condenação pelas perdas e danos teve mantida sua apuração em liquidação de sentença.

    * O Santander interpôs recurso especial, cujo seguimento foi negado. Em seguida, o banco protocolou agravo de instrumento, em cujos autos se desdobra o incidente de falsidade documental.

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