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17 de Junho de 2024
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    Entendimento institucional pode vincular defensor público?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    1. Individualismo institucional vs. autoritarismo institucional
    A independência funcional configura tanto uma garantia dos defensores públicos (artigos 43, I, 88, I, e 127, I, da LC 80/94) quanto um princípio institucional da Defensoria Pública (artigo 3º, caput, da LC 80/94, e artigo 134, parágrafo 4º, da CF), criando um escudo de proteção contra interferências externas e internas no desempenho das atividades funcionais. Investigar os limites da independência funcional implica transitarmos entre dois extremos: o individualismo institucional, que coloca o membro sempre acima da instituição, projetando uma sensação de liberdade absoluta, e o autoritarismo institucional, que coloca a instituição sempre acima do membro, projetando uma atuação vigiada e controlada. Como praticamente tudo na vida, devemos buscar aqui o equilíbrio, o que passa por encontrarmos os limites da independência funcional num ambiente de afirmação e de consolidação institucional.

    Entre os diversos cenários para abordar esse tema, escolhi o mais polêmico deles: entendimentos/teses institucionais podem vincular os defensores públicos, relativizando, consequentemente, a independência funcional?

    2. Por uma “teoria da uniformização de entendimentos ou teses institucionais” para a Defensoria Pública
    É possível, e ainda legítimo, que a Defensoria Pública tenha, em alguns temas sensíveis, uma “opinião institucional”? Trata-se de um desafio que, sem dúvida, se afigura mais complexo para o Ministério Público do que para a Defensoria Pública, principalmente no contexto da atuação no âmbito penal, em que o MP, embora não goze do atributo da imparcialidade, não deve se converter num acusador implacável, podendo se manifestar em favor do acusado quando as circunstâncias do caso concreto assim permitirem (ou exigirem). Diversamente, a Defensoria Pública defende o seu assistido, não podendo, em hipótese alguma, agir em prejuízo do cidadão defendido, cenário que facilita a criação de uma teoria da uniformização de entendimentos ou teses institucionais (adiante denominada apenas de Tueti) em seu âmbito.

    Antes de especificar quais são os três pressupostos desta teoria, precisamos entender qual é a finalidade deste empreendimento institucional.

    A Defensoria Pública, tal como as demais instituições que compõem o rol das funções essenciais à Justiça, está inserida, atualmente, num contexto jurídico (e também político) de busca pela estabilização das relações, de proteção da segurança jurídica e de promoção da igualdade substancial no acesso aos direitos fundamentais e às conquistas sociais. Súmula vinculante, repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de resolução de demandas repetitivas[1], entre outros, são alguns dos mecanismos de busca pela uniformidade que nos cercam. Nesse contexto, a Defensoria Pública não pode se manter engessada numa política de atuação excessivamente individualista, sem qualquer apelo estratégico, tratando cidadãos necessitados conforme a consciência de cada defensor público. Agindo dessa maneira, a Defensoria Pública não comete apenas um erro jurídico, mas, sobretudo, um equívoco político, pois a sua existência se justifica — também — no fato de a instituição ter potencial para superar a ideia de tratar os pobres como indivíduos, e não como classe. Nesse sentido, em crítica direcionada ao sistema judicare, Cappelletti e Garth ressaltam:

    “Mais importante, o judicare trata os pobres como indivíduos, negligenciando sua situação como classe. Nem o sistema inglês, francês ou alemão, oferece, por exemplo, auxílio para ‘casos-teste’ ou ações coletivas em favor dos pobres, a menos que elas possam ser justificadas pelo interesse de cada indivíduo. Dado que os pobres encontram muitos problemas jurídicos como grupo, ou classe e que os interesses de cada indivíduo podem ser muito pequenos para justificar uma ação, remédios meramente individuais são inadequados. Os sistemas judicare, entretanto, não estão aparelhados para transcender os remédios individuais”[2].

    Assim, além de projetar a Defensoria Pública para o presente...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entendimento-institucional-pode-vincular-defensor-publico/262111954

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