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18 de Maio de 2024
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    Entidade afim pode substituir outra que foi extinta durante ação, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Qualquer associação civil, com representatividade, pode suceder outra, de igual natureza mas que tenha sido extinta, no polo ativo de uma ação coletiva. É o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado em 4/4.

    O caso analisado diz respeito a uma ação coletiva de consumo que questionava a abusividade da cobrança de encargos como "promotoria de venda", "taxa de gravame eletrônico" e "taxa de serviços de terceiros" nos contratos de veículos.

    A autora originária da ação tinha sido dissolvida. O Instituto Defesa Coletiva, então, questionou a sucessão no polo ativo do processo.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirma que, associado ou não às entidades, q...

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