Entidade afim pode substituir outra que foi extinta durante ação, decide STJ
Qualquer associação civil, com representatividade, pode suceder outra, de igual natureza mas que tenha sido extinta, no polo ativo de uma ação coletiva. É o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado em 4/4.
O caso analisado diz respeito a uma ação coletiva de consumo que questionava a abusividade da cobrança de encargos como "promotoria de venda", "taxa de gravame eletrônico" e "taxa de serviços de terceiros" nos contratos de veículos.
A autora originária da ação tinha sido dissolvida. O Instituto Defesa Coletiva, então, questionou a sucessão no polo ativo do processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirma que, associado ou não às entidades, q...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.