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8 de Maio de 2024
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    Entidade civil pode propor ação coletiva em defesa de associados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Entidade pode propor ação coletiva em nome de associados

    Associações civis constituídas há pelo menos um ano e que tenham, entre os fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas entraram com ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre. Alegaram que a cooperativa vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Por isso, pediram que os contratos rescindidos passassem novamente a valer e que essas cláusulas contratuais fossem anuladas. E, ainda...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entidade-civil-pode-propor-acao-coletiva-em-defesa-de-associados/119639

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