Entidade filantrópica é condenada a pagar expurgos inflacionários em FGTS
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma entidade filantrópica a pagar os expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) no FGTS de uma enfermeira relativos aos anos entre 1971 e 1989. A correção deve ser feita em referência aos planos Verão e Collor 1.
Isso porque até 1989, as entidades filantrópicas, por força do Decreto-Lei 194/67, eram gestoras dos valores relativos aos depósitos do FGTS, e estavam desobrigadas de efetuá-los mensalmente na conta vinculada. Na extinção do contrato de trabalho ou aposentadoria, os valores deveriam ser repassados aos trabalhadores, corrigidos e com juros. Foi a partir da Lei 7.839/89 que a gestão do fundo passou à Caixa Econômica Federal.
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