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2 de Maio de 2024
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    Entidades discutem prevenção a acidentes de trabalho no Ceará

    Número de vítimas no Estado tem crescido ano a ano, contrariando média nacional

    Em três anos (entre 2010 e 2012), o Brasil contabilizou 8.422 vítimas fatais de acidentes de trabalho, uma média de 2.800 mortes por ano. Ao todo, segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, o País registrou 724.169 acidentes de trabalho somente em 2012, dos quais 13.318 ocorrências foram no Ceará. Das 2.731 mortes por acidentes de trabalho verificadas no Brasil naquele ano, 57 foram no Estado.

    Para refletir sobre a gravidade destes números e marcar o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, que transcorre em 28 de abril e registra também o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que atuam na defesa do meio ambiente de trabalho estarão reunidas na segunda-feira (28/4), a partir das 17h30min, no auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC (Av. Barão de Studart).

    Mais do que meras estatísticas, são milhares de cidadãos vitimados pelo descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho num contexto econômico em que ainda prepondera a preocupação das empresas com a obtenção de maiores patamares de lucro, em detrimento do bem maior que é o bem-estar dos seus trabalhadores, observa o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, titular no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

    Ele ressalta que a situação cearense é particularmente ainda mais preocupante porque, enquanto nacionalmente os números começam a apresentar uma lenta redução nos últimos anos, as estatísticas se mostram crescentes no Estado. Em 2010, o Brasil teve 729.413 acidentes de trabalho, mas que foi reduzido para 724.169 em 2012. No Ceará, as ocorrências saltaram de 12.620 em 2010 para 13.318 em 2012.

    Carlos Leonardo ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho provocam impactos sociais, econômicos e na saúde pública. Além dos milhares de casos que resultam em morte de trabalhadores, outros milhares são afastados anualmente de suas atividades, temporária ou definitivamente, provocando gastos bilionários no pagamento de benefícios previdenciários, frisa. Em 2012, o Brasil registrou 14.755 acidentes de trabalho que resultaram em incapacidade permanente.

    A Organização Mundial de Saúde estima que, no planeta, as vítimas fatais de acidente de trabalho e doenças ocupacionais chegam a dois milhões por ano, uma média de 5,5 mil mortes diárias (três a cada minuto). No campo das doenças relacionadas ao trabalho, ainda é grande a incidência em agricultores que trabalham com aplicação de agrotóxicos sem utilização de equipamentos de proteção individual necessários e exigidos por lei. Outras categorias como digitadores, bancários e empregados em áreas administrativas sofrem de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e são obrigados a se licenciar de suas atividades em razão de fortes dores.

    COMO SURGIU A DATA

    Em 28 de abril de 1969, uma explosão da mina de Farmington (Virgínia Ocidental), nos Estados Unidos, resultou na morte de 78 trabalhadores. A partir daquela data, então, as entidades engajadas na defesa de condições adequadas à atuação dos trabalhadores recordam anualmente o episódio como forma de despertar empresários e administradores públicos para a necessidade de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

    CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO

    Segundo a Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.

    Também são considerados como acidentes do trabalho:

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