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3 de Maio de 2024
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    Entra em vigor a compensação de atos gratuitos praticados pelos cartórios pelo TJ

    há 14 anos

    Entrou em vigor nesta terça-feira, 30, em 150 cartórios do Estado, a compensação dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civis de pessoas naturais do Estado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de ressarcimento financeiro às serventias extrajudiciais.

    A compensação será devida tanto aos atos de emissão de 1ª via de documentos gratuitos (certidão de nascimento e óbito) quanto aos de cumprimento de ordens judiciais. O pagamento será repassado às serventias mediante a arrecadação de 3% sobre o valor arrecadado pelos cartórios na cobrança de emolumentos. Para cada ato o valor compensado variará de R$ 8,00 a R$ 10,00.

    Com a medida de compensar os atos documentais gratuitos emitidos pelos cartórios, o Judiciário maranhense espera garantir o pronto atendimento e a qualidade dos serviços desse tipo prestados à população.

    Com a gratuidade obrigatória desses serviços, muitas vezes a emissão dos documentos era dificultada e as pessoas precisavam aguardar para receber suas certidões ou comparecer em datas e horários marcados.

    A presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Alice Brito, informa que na região metropolitana de São Luís são emitidos mensalmente cerca de 30 mil atos de certidões civis, sendo 20 mil somente na capital. Ela entende que, com a adoção do ressarcimento, a população será beneficiada com um atendimento mais rápido e eficaz.

    A prestação dos serviços à população será fiscalizada e acompanhada pela equipe de fiscalização da diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) e possíveis denúncias serão apuradas pela Corregedoria Geral de Justiça.

    FERC - A medida é assegurada pela Lei Complementar nº 130/2009, que criou o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão FERC. Vinculado ao TJ, o Fundo tem o objetivo de assegurar a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

    Juliana Mendes

    Tribunal de Justiça

    (98)-2106-9023/9024

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