Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Entra em vigor acordo de previdência social entre Brasil e Canadá

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados internacionais que tem como objetivo principal garantir aos segurados e dependentes dos países acordantes os direitos de seguridade social, pautados na existência de reciprocidade entre sistemas previdenciários, ou seja, os períodos de seguro e contribuição para a Previdência Social do Estado destino será computado para a concessão de benefício no Estado origem e vice-versa.

    Cada país determina quem são os organismos de ligação, os quais têm como objetivo facilitar a aplicação do acordo e asseguram a eficiência e a simplificação administrativa. No Brasil, o organismo de ligação é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual operacionaliza os acordos, após a instrução dos processos pelos setores de atendimento ao público.

    Em 8 de agosto de 2011, o Brasil firmou com o Canadá o Acordo de Previdência Social. Logo após, em setembro de 2011 foram estipulados os Ajustes Administrativos para a implementação do referido acordo.

    Nesta sexta-feira (1º/8), o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Canadá (“Acordo Brasil-Canadá”) e o respectivo Ajuste entraram efetivamente em vigor, com a publicação do Decreto Presidencial 8.288/2014.

    Benefícios Previdenciários
    No campo material o Acordo Brasil-Canadá será aplicado à seguinte legislação para o Canadá a Lei de Proteção Social do Idoso e seus regulamentos e o Plano de Pensão do Canadá e seus regulamentos. Para o Brasil, o referido acordo será aplicado à legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.

    No campo pessoal o Acordo Brasil-Canadá aplica-se “a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação do Canadá ou do Brasil, e a pessoas que adquiram direitos oriundos de tal pessoa de acordo com a legislação das Partes.

    De acordo com o artigo 11 do Acordo Brasil-Canadá existe a possibilidade de totalização/cumulação do tempo de contribuição efetuado no Brasil e Canadá, quando não for possível a obtenção de eventual benefício apenas com as contribuições de determinada parte. Não sendo possível a obtenção de benefício, ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entra-em-vigor-acordo-de-previdencia-social-entre-brasil-e-canada/130649247

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)