Entra em vigor acordo de previdência social entre Brasil e Canadá
Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados internacionais que tem como objetivo principal garantir aos segurados e dependentes dos países acordantes os direitos de seguridade social, pautados na existência de reciprocidade entre sistemas previdenciários, ou seja, os períodos de seguro e contribuição para a Previdência Social do Estado destino será computado para a concessão de benefício no Estado origem e vice-versa.
Cada país determina quem são os organismos de ligação, os quais têm como objetivo facilitar a aplicação do acordo e asseguram a eficiência e a simplificação administrativa. No Brasil, o organismo de ligação é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual operacionaliza os acordos, após a instrução dos processos pelos setores de atendimento ao público.
Em 8 de agosto de 2011, o Brasil firmou com o Canadá o Acordo de Previdência Social. Logo após, em setembro de 2011 foram estipulados os Ajustes Administrativos para a implementação do referido acordo.
Nesta sexta-feira (1º/8), o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Canadá (“Acordo Brasil-Canadá”) e o respectivo Ajuste entraram efetivamente em vigor, com a publicação do Decreto Presidencial 8.288/2014.
Benefícios Previdenciários
No campo material o Acordo Brasil-Canadá será aplicado à seguinte legislação para o Canadá a Lei de Proteção Social do Idoso e seus regulamentos e o Plano de Pensão do Canadá e seus regulamentos. Para o Brasil, o referido acordo será aplicado à legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.
No campo pessoal o Acordo Brasil-Canadá aplica-se “a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação do Canadá ou do Brasil, e a pessoas que adquiram direitos oriundos de tal pessoa de acordo com a legislação das Partes.”
De acordo com o artigo 11 do Acordo Brasil-Canadá existe a possibilidade de totalização/cumulação do tempo de contribuição efetuado no Brasil e Canadá, quando não for possível a obtenção de eventual benefício apenas com as contribuições de determinada parte. Não sendo possível a obtenção de benefício, ...
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