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16 de Junho de 2024
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    Entra em vigor lei que altera regras para remanejar Orçamento

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Entrou em vigor nesta sexta-feira (2) a Lei 13.332/16, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

    A lei, publicada hoje Diário Oficial da União, tem origem no Projeto do Congresso Nacional 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto.

    O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.

    Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC)– trecho que havia sido excluído na análise do projeto na Comissão Mista de Orçamento.

    Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

    Cargos
    Na Comissão Mista de Orçamento, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral.

    A Lei 13.150/15 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.

    O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.

    Íntegra da proposta:
    • PLN-3/2016
    • PLN-5/2016
    • PLN-10/2016
    • PLN-11/2016
    Da Redação – RCA
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-altera-regras-para-remanejar-orcamento/380313275

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