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Entrar com embargo após trânsito em julgado é litigância de má-fé, fixa TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a pagar uma taxa de 9,99% sobre o valor da causa em processo referente a terceirização ilícita. Apesar do trânsito em julgado da decisão que a puniu, a companhia interpôs embargos de declaração considerados protelatórios pelo colegiado.
A Celpa defendia a licitude da...
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