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15 de Maio de 2024
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    Entrar com embargo após trânsito em julgado é litigância de má-fé, fixa TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a pagar uma taxa de 9,99% sobre o valor da causa em processo referente a terceirização ilícita. Apesar do trânsito em julgado da decisão que a puniu, a companhia interpôs embargos de declaração considerados protelatórios pelo colegiado.

    A Celpa defendia a licitude da...

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