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6 de Maio de 2024
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    Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral

    há 7 anos

    A 4ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a uma ação que pedia indenização por danos morais contra as Lojas Colombo em função de defeitos nos armários de uma cozinha adquirida no estabelecimento. Como foi realizada a devolução dos valores gastos com os produtos, o pedido de dano moral foi negado.

    Caso

    O autor narra que comprou na empresa ré uma cozinha no valor de R$ 4.570,00.

    No momento de realizar a montagem dos armários, foram constatados diversos problemas e irregularidades nas peças enviadas pela ré, como cores diferentes, defeitos de acabamento, impossibilidade de instalação e outros. Após a reclamação, duas peças vieram novamente com cores erradas.

    Segundo a autora, passados seis meses da compra, a cozinha continuava com sua montagem incompleta.

    Na Justiça, a autora requereu a troca do produto e pagamento de indenização por danos morais.

    No Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento do valor gasto para a aquisição da cozinha (R$ 4.570,00), bem como a retirada do móvel defeituoso no prazo de 15 dias. Os danos morais foram considerados improcedentes.

    A autora recorreu da sentença.

    Recurso

    A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, manteve a sentença e afirmou que não era possível dar provimento ao pedido de danos morais, pois a autora não demonstrou ter sofrido abalos que justificassem a indenização pleiteada.

    O simples inadimplemento contratual não é, por si só, elemento constitutivo do direito, uma vez que passível de reparo por meio de restituição de valores, o que já configura punição. Ademais, não demonstrou a autora que, efetivamente, experimentou ofensa, aos direitos da personalidade que, no caso, não podem ser presumidos, afirma a magistrada.

    Os Juízes de Direito Glaucia Dipp Dreher e Ricardo Pippi Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

    Processo nº 71006499487

    Fonte: http://www.jurisway.org.br

























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrega-de-movel-defeituoso-nao-gera-dano-moral/420535378

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