Entrevista: desembargador José Eduardo Santos Neves
Se há sinal de que existe um Judiciário que distribui Justiça no Brasil, ela está nos Juizados Especiais Federais de modo geral e nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) em particular. São 38 juízes, que julgaram 339 mil processos em 2005: uma média de 8,9 mil ações julgadas por juiz. Desde que foi criado, em 2002, o Juizado já reconheceu R$ 2,5 bilhões em benefícios que a Previdência devia e não pagava a aposentados e contribuintes do INSS.
Mas qual é a receita da produtividade? Segundo o coordenador dos Juizados da 3ª Região, desembargador José Eduardo Santos Neves, o sucesso se deve à soma de racionalização de procedimentos, bom sistema de informática e à natureza dos próprios Juizados, que decidem questões simples e muitas vezes repetitivas.
As ações, sempre contra o Estado, envolvem em 90% dos casos questões previdenciárias e são resolvidas, em média, em até oito meses. Depois do trânsito em julgado, a parte recebe o que é devido em 25 dias. Santos Neves explica que o Estado não protela o pagamento da dívida porque para recorrer tem de pagar juros de mora e honorários advocatícios, que não são cobrados em primeira instância nos Juizados, em uma questão que a derrota é certa. Seria um péssimo negócio.
“O sistema do Juizado é muito simples, é praticamente uma linha do tempo que vai agregando a citação, contestação, audiência, sentença, recurso, decisão de recurso,” explica Santos Neves. Mas, ao contrário da impressão que se tem, apenas 40% das ações recebidas são julgadas procedentes. O que demonstra, segundo o desembargador, que o Juizado não faz assistencialismo.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida na sede dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em São Paulo, Neves revelou que, mesmo não sendo obrigatória a presença de advogados nas causas, quase 60% das ações já são assistidas por profissionais. “Esses números demonstram que advogado não precisa ser imposto.”
Leia a entrevista
ConJur — Como foi o processo de formação dos Juizados?
Santos Neves — Os Juizados foram criados em 2001, a partir da Lei 10.259, que estabelecia inclusive prazo para instalação. A idéia era que o Juizado pudesse dar conta de processos mais simples e, com isso, obter resultados mais rápidos. Foi feita uma comissão, em agosto de 2001, com prazo para apresentar um projeto de implantação dos Juizados até meados de setembro. A comissão percebeu que havia peculiaridades nas cinco regiões [da Justiça Federal] e que o melhor seria deixar que cada região fizesse o seu modelo. Na 3ª Região [São Paulo e Mato Grosso do Sul], por exemplo, a ênfase é o volume. Há uma grande demanda na capital de São Paulo, o que é diferente do interior, em que há o problema das grandes distâncias para chegar à Justiça Federal. Já na 1ª Região [Distrito Federal, Minas Gerais, parte do Nordeste e do Centro-Oeste, e o Norte], o problema das grandes distâncias teve que ser enfrentado através de uma embarcação que corre os rios da região e tem acesso à população que mora em locais isolados.
ConJur — Como foi o trabalho dessa comissão?
Santos Neves — Focado no problema da demanda e da celeridade. A Justiça Federal estava traumatizada pelo desbloqueio dos cruzados em 1991, quando recebeu 250 mil ações em três meses na 3ª Região. Não existia a informatização de hoje. Então, imagine, cada uma dessas ações teve de ser protocolada, colocar capa, etiqueta, ser numerada com um carimbo por folha e rubrica. Depois disso vai ao juiz, a secretaria analisa, expede mandado de citação, vem a contestação e assim por diante. Então, o Juizado já esperava uma demanda reprimida...
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