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17 de Junho de 2024
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    Entrevista: Elival da Silva Ramos, procurador-geral do estado de São Paulo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Elival da Silva Ramos é um grande defensor da Emenda Constitucional 62, a chamada Emenda do Calote que instituiu o regime especial de pagamentos de precatórios pelos municípios, estados e União. Como procurador-geral do estado de São Paulo, destaca os benefícios da emenda, que, entre outras facilidades ao Estado, limitou o disponível para pagamento das dívidas em precatórios a 1,5% da receita do ente estatal. Antes da emenda, o estado de São Paulo reservava de 2% a 3% para esse fim. Não vamos usar a Emenda 62 para protelar pagamento algum. Em matéria de precatório, o estado de São Paulo cumpre a Constituição".

    Para o procurador-geral, a culpa por esse limite tão baixo é da OAB, que em vez de brigar por uma melhor remuneração dos credores do estado, insistiu em arguir a inconstitucionalidade da emenda. Perdeu a aposta da inconstitucionalidade e permitiu que o limite baixo de pagamentos prevalecesse. Ele reclama também do Tribunal de Justiça que refaz os cálculos da PGE para pagamento de juros e diz que o Judiciário superprotege os credores:"O tribunal precisa parar de tutelar o interesse do credor, diz.

    O pagamento de precatórios é apenas a mais espinhosa das obrigações do procurador-geral. Na outra ponta da operação das contas públicas, cabe a ele também, desde 2007, o controle da dívida ativa do estado. Sobre a mesa em seu gabinete, onde recebeu a ConJur para essa entrevista exclusiva, Elival Ramos expõe, com orgulho, dados sobre a atuação da PGE. Em 2011, recuperou R$ 1,14 bilhão da dívida ativa para os cofres do governo e em um ano reduziu em 60% o número de condenações do estado.

    Se por um lado o bom desempenho da Procuradoria pode figurar como uma ameaça para os advogados que enfrentam o estado, por outro, sustenta Elival, a PGE está cada vez mais aberta à conciliação. Essa tendência deve ser reforçada com a descentralização do poder de fazer acordo, hoje concentrado no procurador geral do estado. "Nossa intenção é que o próprio procurador que está atuando na causa possa fazer um acordo, mas somente nas causas de pequeno valor. Mas a nova Lei Orgânica deve trazer novos avanços", diz o procurador-geral, revelando seu lado conciliador.

    Procurador do estado desde 1980, Elival da Silva Ramos foi nomeado procurador-geral em 2011 pelo governador Geraldo Alckmin. Voltou, assim, ao cargo que já ocupara entre 2001 e 2006, também no governo de Alckmin. Bacharel em Direito pela USP, é mestre e doutor em Direito do Estado e livre-docente em Direito Constitucional pela mesma universidade. Atua no Departamento de Direito do Estado da USP e é professor em cursos de Especialização das escolas do Ministério Público e da Magistratura de São Paulo.

    Leia a entrevista:

    ConJur O TJ tem reclamado que muitos pagamentos de precatórios não ocorrem porque o estado não envia as listas de credores? Isso é verdade?

    Elival Ramos Esta pergunta é importantíssima para que possamos esclarecer o seguinte: a PGE nunca teve uma lista de credores. Sempre tivemos uma lista de precatórios. Nós fazíamos os pagamentos à medida que os recursos estavam disponíveis, até porque naquela época não existia essa história de prioridades. Quando surgiu a Emenda 62, os tribunais de alguns estados já eram responsáveis pelo pagamento. Nestes casos, a emenda quase não trouxe implicações. Mas onde o pagamento era obrigação da Procuradoria ou da Secretaria da Fazenda, a diferença foi brutal. Aqui em São Paulo, o número de precatórios é muito alto e desaguou no Tribunal que não tinha estrutura para fazer o pagamento. Concluindo, nosso dever é cumprir a Emenda 62 e fazer os depósitos mensais. Não temos porque dedicar considerável tempo para fazer um trabalho [elaboração das listas] que é do TJ.

    ConJur O estado destinava entre 2% e 3% da receita liquida para pagar os precatórios e agora dispõe apenas 1,5%. Ele vai usar a Emenda 62 para protelar pagamento?

    Elival Ramos Não. Primeiro, cumprimos a lei ao destinar 1,5% da receita liquida. Segundo, antes da Emenda 62 usávamos de 2% a 3%, mas naquela época a receita era menor. A Emenda 62 é apontada como a Emenda do Calote, mas nós não defendemos calote nenhum. Defendemos o seguinte: que se estabeleça um percentual arbitrado pelo Congresso, como se fosse uma ação de alimentos. Ora, se eu tenho filhos e devo, tenho que pagar. Mas vem a mulher e pede 50% do que eu ganho. Não posso pagar esse percentual porque eu tenho uma série de obrigações, por isso pagarei só 30%. Não é isso que faz em juízo em qualquer ação de alimentos? A diferença é que neste caso é um juiz que arbitra, e no caso do precatório é o Congresso Nacional. São Paulo não disse qual seria o índice. Estipulou-se 1,5% e um dos responsáveis por esse índice, com todo o respeito, foi a OAB.

    ConJur Onde a OAB entra nessa história?

    Elival Ramos A OAB federal cometeu um erro ao perder o espaço de discussão que se abriu na época arguindo a inconstitucionalidade da Emenda 62. Ao invés disso, deveria ter pleiteado o aumento do índice. Eles deviam ter ido lá no Congresso e dito que 1,5% era pouco, ou ter proposto um escalonamento de acordo com o porte do estado. Mas preferiam insistir na inconstitucionalidade. Não tem negociação. Isso aqui é inconstitucional. Esse foi o grande erro da OAB. A consequência é que o Supremo tem a dificuldade de julgar a inconstitucionalidade arguida pela OAB, porque o impacto é muito grande, e fica a tese contra a tese e o percentual sendo praticado.

    ConJur Mas afinal, é possível voltar a dispor de 2% a 3% da receita líquida do estado?

    Elival Ramos Então, isso tem sido objeto de solicitação dos credores. Quando nós praticamos entre 2% ou 3% por cento, estávamos em 2004, 2005 e 2006, uma época em que a arrecadação era menor. A arrecadação subiu e o estado aumentou investimentos em diversas áreas. Há reclamações diárias com relação à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o estado precisa investir em infraestrutura de transporte. O estado investia muito pouco em outras áreas que agora aumentou o investimento. Então, não dá para comparar estas épocas. Politicamente, isso pode até ser negociado, mas a PGE não atua nesse setor, isso cabe à Fazenda, ao Governador. O que nós temos obrigação de fazer é cumprir a Constituição. E nós estamos cumprindo.

    ConJur Alguns precatórios esbarram na divergência entre a PGE e o TJ com relação aos juros incidentes sobre os títulos. Como resolver isso?

    Elival Ramos Neste ...

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