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17 de Junho de 2024
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    Entrevista: Paulo Ricardo Cardoso, diretor de gestão da dívida ativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encontrou um erro em seus sistemas que rendeu um trabalho inútil de 20 anos aos procuradores. Um contribuinte pessoa física de Mato Grosso havia declarado seu Imposto de Renda em cruzados, quando a moeda já era o cruzado novo. Embora simples, o equívoco representava uma diferença de três zeros no seu rendimento, o que mobilizou a máquina pública primeiro a cobrar o imposto proporcional e, mais tarde, tentar arduamente encontrar bens para penhora.

    Tudo inútil. O devedor, uma pessoa humilde, desconsiderou as cobranças, talvez achando que aquilo tudo só poderia ser parte de um enredo quixotesco. E era. A cobrança só foi extinta este ano, depois que a PGFN resolveu passar um pente fino nos estoques da dívida ativa da União.

    O caso é só um dos exemplos pinçados dentro de um universo de mais de seis milhões de inscrições sob a supervisão pelo Departamento de Gestão da Dívida Ativa, criado no fim de 2008, e dirigido pelo auditor fiscal da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso . Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico , ele afirma que a faxina que o órgão resolveu fazer deve reduzir significativamente o crédito de R$ 870 bilhões acumulado em dívidas que os procuradores são encarregados de cobrar.

    "Há 30 anos a Procuradoria da Fazenda Nacional não consegue dar vazão aos processos que ingressam. Chegam mais processos do que saem. O modelo e a estrutura da procuradoria não estão dando conta do volume", diz o diretor.

    A saída, que na verdade é a razão da existência do departamento, foi otimizar o trabalho. A pauta inclui descartar: cobranças inúteis, em que não há esperança de conseguir sequer bens; débitos de pequeno valor, perdoados pela Medida Provisória 449/2008; débitos parcelados pela Lei 11.941/2009, que criou o último Refis; e dívidas de tributos sobre os quais a posição da Justiça é definitivamente pró contribuinte o que inclui as contribuições previdenciárias declaradas prescritas pelo Supremo Tribunal Federal com a edição da Súmula Vinculante 8, que fixou o prazo prescricional em cinco e não mais em 10 anos. A recente declaração de inconstitucionalidade do Funrural pelo Supremo Tribunal Federal também tem chances de entrar na lista.

    Parte do que sobrar ainda pode ser cobrado não pelos procuradores, mas por instituições financeiras contratadas para o serviço. A terceirização já foi feita para a cobrança de créditos rurais, conduzida pelo Banco do Brasil. "Para cobrar dívidas que tenham uma monta de R$ 10 mil e que não foram atingidas pela remissão, posso contratar um terceiro", que poderia novamente ser o Banco do Brasil, afirma Paulo Ricardo. "Posso estabelecer os limites: até R$ 10 mil, R$ 20 mil, R$ 40 mil ou R$ 50 mil, em função do critério 'custo-oportunidade'."

    Tanto trabalho, que deve terminar no primeiro semestre deste ano, tem apenas o objetivo de concentrar esforços nos chamados grandes devedores, 12 mil contribuintes com dívidas maiores que R$ 10 milhões quase todos empresas, sendo apenas "uma ou duas pessoas físicas", segundo o gestor da dívida que respondem por 70% dos atuais R$ 870 bilhões em créditos na PGFN. Eliminadas as inconsistências e os créditos de difícil recuperação, essa proporção deve subir para perto da totalidade do montante.

    Inteligência fiscal

    Rodeado por nove equipes de quatro procuradores cada, que trabalham no departamento desde setembro do ano passado, Paulo Ricardo é responsável pela aplicação de rotinas que mudaram a prática nas Procuradorias da Fazenda no país. Desde o ano passado, a PGFN passou, por exemplo, a aceitar fianças bancárias e seguros como garantia. No mês passado, a Portaria 227 do Ministério da Fazenda dispensou os juízes de comunicarem o fisco sobre a prescrição intercorrente de execuções abaixo de R$ 10 mil, possibilidade aberta pela Lei 11.941/2009. Esse tipo de prescrição acontece por inércia da procuradoria por mais de cinco anos.

    São ainda atribuições do departamento a implantação de novas estratégias antidribles de devedores. Penhora de faturamento, de dividendos e até de repasses feitos por administradoras de cartões de crédito às empresas viraram armas recorrentes. Em março, a Portaria 180 da PGFN também permitiu aos procuradores identificar corresponsáveis por dívidas tributárias. "Muitas das vezes um contribuinte induz a Fazenda Pública a cobrar dele uma dívida. Ele está lá para exercer esse papel, é o laranja, a pessoa interposta. Em uma situação como essa, é possível trazer corresponsáveis pela dívida", explica.

    Paulo Ricardo anuncia que os próximos regulamentos planejados pela PGFN devem disciplinar a compensação automática de precatórios, criada pela Emenda Constitucional 62/2009."Nós estamos trabalhando inclusive com o CNJ para regulamentar os procedimentos de compensação", diz. A emenda prevê que, ao reconhecer o direito a um crédito, o juiz desconte na fonte dívidas tributárias do titular.

    Outras soluções passam ainda pela transação fiscal e pela execução fiscal administrativa, em votação no Congresso Nacional por meio de projetos de lei que saíram justamente da PGFN e do Ministério da Fazenda.

    Portas fechadas

    Escolhido em 2008 pelo então procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, para uma posição estratégica na PGFN, Paulo Ricardo não foi bem recebido pelos procuradores da Fazenda Nacional, mais precisamente pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Por não ser procurador, a entidade rotulou o auditor fiscal como uma ameaça à carreira, o que motivou até mesmo um Mandado de Segurança contra sua nomeação, que acabou improvido.

    Um dos argumentos era o de que o novo diretor não tinha formação jurídica. O que o sindicato não sabia era que, além de contador e engenheiro, Paulo Ricardo também é formado em Direito e chegou até mesmo a passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como é servidor público vinculado à Receita Federal desde 1986, no entanto, não fez a inscrição por não poder ter filiação com a entidade.

    Nos últimos 15 anos, Paulo Ricardo de Souza Cardoso só ocupou cargos de chefia na Receita Federal. Foi nomeado secretário adjunto na gestão de Jorge Rachid, no início do governo Lula, e assumiu as coordenadorias operacional e geral de fiscalização do fisco.

    Leia a entrevista

    ConJur O senhor está à frente da gestão da dívida ativa há pouco mais de um ano, em um departamento que tem como objetivo acelerar a recuperação de créditos. Qual a dimensão desse trabalho?

    Paulo Ricardo O estoque da dívida antiga é crescente. A Receita Federal é o maior fornecedor de processos para a procuradoria, mas temos também, por exemplo, as dívidas do Fundo de Garantia, do crédito rural, multas trabalhistas, multas penais, multas do Tribunal de Contas, etc. Uma série de outros órgãos, além da Receita, também encaminham processos para inscrição em dívida ativa. Há 30 anos, a Procuradoria da Fazenda Nacional não consegue dar vazão aos processos que ingressam. Chegam mais processos do que saem, e quando digo saem, quero dizer concluídos, favoráveis ou não à União, e não só os que saem da procuradoria. O modelo e a estrutura da PGFN não estão dando conta do volume de inscrições. É necessário um controle de qualidade nos processos que chegam, e esse controle é falho tanto no órgão de origem quanto na procuradoria.

    ConJur Onde está a falha?

    Paulo Ricardo O processo em papel é fundamental para se ter acesso, para peticionar, para executar, mas o que vale é o que está registrado no sistema. O que conta para efeito de controle é o retrato desse processo físico no sistema, mas recebíamos muitos processos sem esse controle. Nos últimos 30 anos, tivemos também uma sequência de mudanças de moedas no país. Por isso, eu tenho processos que nasceram em uma determinada moeda, chegaram à procuradoria tendo passado por outras duas mudanças de moeda, estando finalmente em uma quarta moeda na PGFN. Tudo isso tem de estar registrado no sistema. Ninguém consulta o processo para saber o valor em discussão, mas acessa o sistema. Se alguém registrou a informação há muito tempo atrás, e essas informações não sofreram as devidas atualizações, correções, cortes de zeros e conversões, hoje há dados equivocados.

    ConJur Esses processos já não estariam prescritos?

    Paulo Ricardo Não necessariamente. A prescrição não se dá pelo tempo decorrido no processo, mas pela inércia da administração. Se a administração ficou inerte por cinco anos em um processo, a prescrição pode se dar em cinco anos e um mês. Mas se a administração não ficou inerte em um processo de cem anos, esse processo não estará prescrito.

    ConJur O que foi feito para resolver o problema?

    Paulo Ricardo Ess...

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