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6 de Maio de 2024
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    Enunciado do TRT5 requer cálculos nos embargos à execução

    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou, por unanimidade, verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do TRT5. O enunciado requer a apresentação de planilha de cálculo pelo embargante nos casos de embargos à execução. Veja a seguir a íntegra:

    'Enunciado nº 014 - Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.”

    Resolução Administrativa TRT5 Nº 028/2013, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 31/07/2013

    Secom TRT5 - 2º/8/2013

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