Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Enunciados dispõem sobre penalidades aos magistrados

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou enunciados que consolidam entendimento do órgão sobre penalidades a magistrados que responderem a Processos Administrativos Disciplinar (PAD). De acordo com atos publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no último dia 10/9, aposentadoria não é motivo para suspensão de PAD e tribunais não poderão, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade.

    Até junho de 2018, o CNJ contabiliza 87 punições determinadas pelo órgão a magistrados e servidores após julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

    De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

    Sobre o tempo em disponibilidade, o enunciado do CNJ corrobora com o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que dispõe sobre a possibilidade jurídica da imposição da penalidade de disponibilidade ao magistrado. De acordo com o texto da Lei, após dois anos o magistrado pode solicitar o seu aproveitamento.

    Outros processos

    Os enunciados administrativos são atos do CNJ que apresentam orientações de julgamento a serem adotados pelo Plenário do Conselho. Eles têm origem em várias decisões julgadas no mesmo sentido, sedimentadas em um enunciado.

    O DJe do dia 10/9 traz ainda enunciado segundo o qual o CNJ não pode apreciar novos processos cuja causa ainda esteja pendente de julgamento no órgão. Outra decisão diz respeito a impossibilidade de o CNJ julgar causas de natureza individual e totalmente desprovidas de interesse geral.

    No campo dos concursos públicos, também foi publicado Enunciado Administrativo que impede o CNJ de deliberar sobre o conteúdo de questões ou os parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.

    Fonte:CNJ

    • Publicações5674
    • Seguidores630338
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enunciados-dispoem-sobre-penalidades-aos-magistrados/625487515

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)