Enviar peça incompleta ao juízo não é má-fé processual, decide TRF-2
Assim como um magistrado pode dar uma decisão errada sem dolo a partir de uma peça incompleta que lhe é apresentada, os advogados que entregaram o material também podem ter se enganado ao apresentá-lo ao juízo. Com esse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou Habeas Corpus para trancar uma ação contra advogados acusados de ma-fé.
A acusação de má-fé foi formulada pelo Ministério Público Federal depois que os advogados apresentaram um pedido de Habeas Corpus no TRF-2 que não continha a parte da denúncia que incriminava o cliente deles. O ato foi denunciado à Justiça Federal no RJ como fraude processual.
Os advogados defendiam um escrivão da Polícia Federal aposentado denunciado em ação protocolada na 6ª Vara Federal Criminal do Rio. O escrivão, mesmo antes da denúncia recebida — por ser funcionário público teve direito à defesa preliminar como prev...
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