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Envio de DAM apartir de agosto para inscrições 05.xxx.xxx-x ( Empresa Cidadã)...
Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas
há 14 anos
Considerando a LC 123/06, que estabelece tratamento exclusivo para o MEI - Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o Departamento de Informações Econômico-Fiscais comunica que as empresas com Inscrição Estadual 05.***.*** (antiga Empresa Cidadã) com tratamento tributário Normal ou Estimativa Fixa deverão enviar a Declaração de Apuração Mensal - DAM apartir do mês de agosto, visto que somente as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desoneradas de tal obrigação, conforme art. 25 da LC 123/06. Mais informações pelo telefone: (92) 2121-1680 ou 2121-1790 ou gcad@sefaz.am.gov.br .
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