Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Envolvido em assassinato de vereador vai a júri popular

    há 12 anos

    O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de pronúncia contra Eliton Alves Barros, acusado de participar do assassinato do vereador Fernando Aldo, em outubro de 2007, em Mata Grande, sertão de Alagoas.

    Para o relator do processo, a decisão de pronúncia não se presta a analisar todos os fatos e circunstâncias contantes dos autos, o juiz fica restrito a indicar a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.

    “Os indícios de autoria, muito embora o acusado afirme sua inocência, principalmente sobre o argumento de que estaria em São Paulo quando do cometimento do assassinato, estão presentes nos autos. A prova testemunhal e as demais provas revelam a probabilidade da participação de Eliton Alves Barros no crime de homicídio que vitimou o vereador Fernando Aldo”, justificou Malta Marques.

    Ainda segundo o relator, a manutenção da pronúncia também se deve ao fato de reconhecer que o Tribunal do Júri é único órgão competente para realizar o exame aprofundado da prova, sendo soberano para reafirmar a não-culpabilidade do inocente, mas também, para condenar o culpado. “A superficialidade na análise das provas de autoria é posta justamente para assegurar ao réu a imparcialidade de veredito do Conselho de Sentença, sem que a decisão de pronúncia possa influenciar na decisão”, ponderou.

    Eliton Barros será mantido em cárcere, provisoriamente, até seu julgamento pelo Tribunal Popular. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25).

    Preliminares

    No recurso crime, a defesa também pediu a nulidade do processo, alegando afronta aos princípio do juiz e promotor natural. Segundo Malta Marques, o crime adequa-se à competência da 17ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista que se encontra amparada em todos os requisitos legais. Quanto ao Princípio do Promotor Natural, a designação do Grupo Estadual de Combate a Organizações (Gecoc) para atuar na repressão de crimes específicos, notadamente, os relacionados ao combate às organizações criminosa, não caracteriza violação ao princípio.

    Matéria referente ao Recurso Crime Nº

    ------ Ananiel Antonio - imprensa@tjal.jus.br Diretoria de Comunicação - Dicom /

    • Publicações4435
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/envolvido-em-assassinato-de-vereador-vai-a-juri-popular/100011373

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)