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21 de Maio de 2024
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    Epagri e Cidasc terão imunidade tributária

    Um trabalho conjunto da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantirá imunidade tributária à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

    A partir de agora, Epagri e Cidasc não precisarão recolher ICMS e IPVA para os Governo do Estado e passam a ter os mesmos direitos e prerrogativas da Fazenda Pública. A medida, efetivada por meio de regime especial, se deu sobre o fato de as empresas não concorrerem no mercado e não terem fins lucrativos.

    Em dezembro do ano passado, a Lei Complementar nº 473, definiu as duas empresas como prestadoras de serviços públicos, o que abriu o caminho para a conquista da imunidade.

    "Não fazia sentido as duas empresas recolherem tributos para o Governo sendo que suas despesas são custeadas pelo Tesouro do Estado", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert. O objetivo principal da medida, segundo Siewert, é também a preservação do patrimônio público, já que fica assegurada a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços das duas empresas. "A sanidade animal e a pesquisa agropecuária, principais atividades das empresas, são fundamentais para o desenvolvimento do Estado", completou.

    O agronegócio é o principal setor das exportações catarinenses, respondendo por aproximadamente 52% do PIB do Estado. A Epagri e a Cidasc foram as primeiras empresas a pedir reconhecimento da imunidade tributária em Santa Catarina.

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