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5 de Maio de 2024
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    EPM inicia curso de especialização em Direito do Consumidor na Capital e em Santos

    há 6 anos

    Aula magna foi ministrada por Nelson Nery Júnior.

    Com a aula magna “Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Consumidor”, teve início, no último dia 14, o 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O curso é realizado simultaneamente em Santos, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas, e presencialmente dos seminários.

    A aula foi proferida pelo professor Nelson Nery Júnior, com mesa de trabalhos composta também pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente do curso; e Sérgio Seiji Shimura, coordenador da Área de Direito do Consumidor da EPM e coordenador adjunto do curso; e pelo juiz Alexandre David Malfatti, também coordenador da Área de Direito do Consumidor da Escola e coordenador do curso.

    Em sua exposição, Nelson Nery Junior apresentou um panorama histórico da evolução da proteção ao consumidor no Brasil. Ele destacou a edição das leis 1.521/51 (Lei de Economia Popular) e 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e o início do movimento consumerista no Brasil na década de 1960, com a criação dos primeiros órgãos de proteção ao consumidor (Procons).

    Em seguida, discorreu sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 relacionadas às relações de consumo, em especial a da proteção pelo Estado (art. 5º, inc. XXXII) e a do princípio da ordem econômica (art. 170), até chegar ao advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991. Ele ressaltou que o CDC tem grande legitimidade porque é uma lei democrática, resultante de ampla discussão com a sociedade civil, Congresso e integrantes da comunidade jurídica brasileira e internacional, em um período em que havia profusão de medidas provisórias.

    Nelson Nery Junior discorreu sobre a abrangência do CDC e enfatizou sua natureza jurídica: norma de ordem pública, de interesse social e principiológica, por tratar de princípios de relações de consumo e não normas gerais, não podendo ser derrogada por leis especiais. “O CDC foi um divisor de águas e representou um ganho muito grande para o direito material, assim como a Lei de Ação Pública trouxe um ganho muito grande para o direito processual”, frisou, salientando que o CDC tem produzido muitos frutos em matéria de relação de consumo.

    Participaram também da aula magna os juízes Juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Guilherme Ferreira da Cruz e Márcia Helena Bosch, professores assistentes do curso.

    Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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