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2 de Junho de 2024
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    "Época quente" não isenta empresa de pagar insalubridade por calor, diz TRT-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Época quente do ano não isenta empresa de pagar insalubridade para trabalhador que atua em ambiente fechado e é exposto a calor. Este é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) no caso de um homem que trabalhava como operador de extrusão em uma indústria de embalagens plásticas.

    Condenada em primeiro grau, a empresa interpôs recurso no TRT-RS. Defendeu que de acordo com a Súmula 448, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não basta mera constataç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/epoca-quente-nao-isenta-empresa-de-pagar-insalubridade-por-calor-diz-trt-4/747987351

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