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"Época quente" não isenta empresa de pagar insalubridade por calor, diz TRT-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Época quente do ano não isenta empresa de pagar insalubridade para trabalhador que atua em ambiente fechado e é exposto a calor. Este é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) no caso de um homem que trabalhava como operador de extrusão em uma indústria de embalagens plásticas.
Condenada em primeiro grau, a empresa interpôs recurso no TRT-RS. Defendeu que de acordo com a Súmula 448, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não basta mera constataç...
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