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Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa são insumos por fazerem parte do processo de produção. Por esse motivo, o valor gasto na compra desses equipamentos pode ser utilizado no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, decidiu a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto...
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