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Equipamento importado para finalidade industrial não recolhe ICMS no desembaraço
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Equipamentos importados indispensáveis ao processo industrial de distribuição de combustível, ao ingressarem em território gaúcho, não podem ser tributados com o ICMS-Importação durante o desembaraço aduaneiro. Logo, a empresa importadora tem direito ao diferimento de ICMS.
A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que concedeu a segurança a uma empresa que se insurgiu contra a cobrança do ICMS-Importação sobre dois contêineres para o transporte de gás natural comprimido (GNC) retidos pelas autoridades alfandegárias.
O relator da Apelação/Remessa Necessária, desembargador Francisco José Moesch, disse que ficou claro que os equipamento...
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