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7 de Maio de 2024
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    Equipamentos de segurança protegem mas não têm poder de evitar acidentes de trânsito

    A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a mulher que sofreu acidente de trânsito, teve lesões nos seios e na barriga e culpou fabricante de veículos por falha de segurança em razão de o airbag não ter funcionado. A motorista alega que o agravamento das lesões se deu pelo não funcionamento do equipamento, além de o cinto de segurança permanecer preso, o que dificultou seu resgate. Ela afirma que sofre dores até hoje pelo impacto do seu corpo ao volante.

    Em recurso, a fabricante aduziu que os acidentes podem ser minimizados por equipamentos de segurança mas não completamente evitados, nem suas consequências. Disse ainda que o uso do cinto de segurança evitou danos capazes de colocar a vida da motorista em risco. Reforçou que o equipamento é mecanismo de segurança complementar, sem a finalidade de evitar toda e qualquer lesão causada por sinistros automobilísticos.

    O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, levou em consideração posição externada pelo expert ouvido nos autos, que disse não ter existido falha no acionamento do airbag. "Fundamenta o perito que, para haver o acionamento do dispositivo, se faz mister o comprometimento das longarinas automotivas em acidente frontal ou fronto-oblíquo, o que não restou evidenciado no presente caso", observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0006676-48.2007.8.24.0139).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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