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17 de Junho de 2024
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    Equiparar dívida de ICMS declarado a crime é um erro, dizem advogados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (12/12) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já declarado.

    O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Até o momento, há seis votos a três para considerar crime a falta de pagamento do ICMS.

    Especialistas ouvidos pela ConJur discordaram da decisão, e argumentaram que a mera inadimplência não deve ser confundida com sonegação.

    De acordo com Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, o tributo regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte jamais deveria servir para uma imputação penal de apropriação indébita tributária.

    “Se o sujeito passivo da obrigação declara o valor da dívida ao Fisco, então não haverá sequer uma presunção de tentativa de ocultação e apropriação do crédito correspondente. Veja que o crime em comento pressupõe torpeza, fraude, omissão intencional, o que se afasta quando o contribuinte declara corretamente o montante devido”, afirma.

    Para ele, o julgamento foi um dos mais importantes de 2019, uma vez que o ICMS é o imposto que mais abastece os cofres estaduais.

    “Ocorre que o Supremo não é um gerador de receitas para os Estados e nem deve se prestar a reforçar os meios atuais de arrecadação tributária. Decerto que, considerando como crime o não recolhimento de ICMS ...

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