Equoterapia – Enfim regulamentada e em vigor!
Projeto de Lei 4761/2012, é convertido e entra em vigor por meio da Lei 13.830/2019 publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 14/05/2019, que passou a regular a prática da equoterapia.
A equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagens interdisciplinares na área da saúde, educação, equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, nos termos da referida lei.
Para a sua realização, faz-se necessária a concessão de parecer favorável por médico (a), psicólogo (a) e fisioterapeuta, após detida avaliação, bem como o estabelecimento de equipe multifuncional, sendo que, todos devem possuir curso específico de equoterapia.
Os programas devem ser individualizados, respeitando a potencialidade de cada indivíduo praticante, sendo as atividades acompanhadas e registradas em prontuário, a fim de que se mantenha o histórico do desenvolvimento do praticante, assegurando a este, integridade física e todos os cuidados necessários, quais sejam:
• Instalações apropriadas;
• Cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia;
• Equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
• Vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
• Garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
Para que possam operar tais atividades, os centros de equoterapia terão que obter alvará de funcionamento da vigilância sanitária, funcionando de acordo com as normas previstas, apresentando boas condições de saúde, sendo submetidas a inspeções veterinárias regulares, mantendo instalações apropriadas.
Por Thais Jeniffer Rocha
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/14/sancionadaaregulamentacao-da-equoterapia
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