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16 de Junho de 2024
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    Ernst & Young Terco aponta que preços de transferência ganham o topo da agenda tributária das multinacionais

    As regras de preços de transferência estão no topo das preocupações tributárias das empresas em todo o mundo. Essa é uma das principais conclusões da pesquisa “2010 Global Transfer Pricing Survey”, conduzida globalmente pela Ernst & Young, que explica essa maior preocupação das empresas ao fato de o Fisco de muitos países estar ampliando a fiscalização sobre essas transações como forma de elevar a arrecadação. O cálculo de preços de transferência - que são as regras utilizadas para estabelecer o preço de produtos e bens negociados entre empresas coligadas para fins de tributação e, dessa forma, evitar a bitributação (no país de origem e no de destino da mercadoria) - tem demandado esforços adicionais das companhias para atender às fiscalizações crescentes. No Brasil, conforme as empresas têm se internacionalizado, o assunto ganha importância, até porque o contribuinte corre o risco de pagar impostos que podem variar, por exemplo, de R$ 40 milhões a R$ 400 milhões, de acordo com a interpretação da legislação. “Por conta da crise financeira de 2008, muitos países têm olhado para os preços de transferência como uma possibilidade de elevação da arrecadação tributária”, comenta Gil Mendes, sócio de Tributos Internacionais da Ernst & Young Terco. Essa é de fato uma tendência. De acordo com o estudo, que consultou 877 multinacionais em 25 países, 68% dos respondentes foram alvo de fiscalização em 2010, uma alta considerável em relação ao índice de 52% registrado na pesquisa feita com os mesmos parâmetros em 2007. “Até 2000, as fiscalizações eram esporádicas, mas nos últimos quatro anos notamos que houve um aumento significativo”, completa o sócio da Ernst & Young Terco. A complexidade do tema no Brasil traz ainda mais um viés: o país não é signatário das regras estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para preços de transferência, assim como o são a maior parte dos países desenvolvidos e também Chile, Venezuela, Colômbia e África do Sul, por exemplo. A metodologia brasileira é baseada em fórmulas matemáticas, enquanto os países que seguem as diretrizes da OCDE consideram nos cálculos elementos econômicos, como os riscos assumidos e as funções desempenhadas pelas partes. Assim, as multinacionais instaladas no Brasil e que realizam transações com partes relacionadas em países que seguem os parâmetros da OCDE precisam de atenção redobrada para providenciar a documentação necessária para o caso de serem alvo de fiscalização. “Para as empresas, as questões mais controversas estão na determinação dos preços de transferência para operações de importação”, aponta Mendes. Para as exportações, que já têm sido, de certa forma, penalizadas por um câmbio desfavorável, a fiscalização é menos intensa. Sobre essa questão, a Receita Federal tem editado Instruções Normativas e Portarias nos últimos anos para instituir coeficientes de correção das receitas das exportações com o objetivo de compensar a apreciação do real frente a outras moedas apenas para efeito de cálculo de preços de transferência na exportação. Maior fiscalização As autoridades fiscais em muitos países estão aumentando suas equipes especializadas - nos Estados Unidos, por exemplo, 2.000 profissionais especializados em transações internacionais foram contratados entre 2009 e 2010 pela Internal Revenue Service (IRS) -, enquanto cobram uma maior documentação das empresas. No Brasil, a Receita Federal também criou recentemente um grupo especializado em preços de transferência, tamanha é a importância que o tema vem ganhando. Mudanças no horizonte As alterações das regras de preços de transferência estão em andamento em todo o mundo. Nos últimos três anos, tanto a OCDE quanto o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos editaram significativas mudanças em suas regras de preços de transferência. Da mesma forma, países como Alemanha, Itália, Rússia e China também estão em fase de revisão de suas regras e práticas. A OCDE - cujo trabalho define em grande medida as diretrizes adotadas pela maior parte dos países desenvolvidos em relação ao assunto - está programando discussões para 2011 com o objetivo de definir questões relacionadas a intangíveis, marcas e ao próprio modelo de negócios. Em comparação com estudo conduzido em 2007, o atual “2010 Global Transfer Pricing Survey” indica que as principais jurisdições estão estabelecendo uma abordagem mais estratégica e baseada nos riscos e funções assumidos nas transações entre partes vinculadas para avaliar os preços de transferência. “Tratar adequadamente a questão pode ser um risco ou uma oportunidade para as empresas. Aquelas que estão estruturando negócios no exterior precisam ser mais eficientes nesse sentido. Essa é um problema que contribui para a competitividade”, aponta Gil Mendes. Nesse processo, as empresas precisam avaliar sua cadeia de fornecimento e planejar a melhor maneira de organizar suas operações para serem mais eficientes do ponto de vista tributário e em linha com sua estrutura de negócio, utilizando a reorganização do fluxo de transações em favor da economia de impostos.

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