Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ERRATA - AÇÃO POPULAR contra pagamento dos juros dos 11,98% aos Servidores da Justiça Federal

    AÇÃO POPULAR contra pagamento dos juros dos 11,98% aos Servidores da Justiça Federal

    Nesta semana os Servidores da Justiça Federal do Brasil inteiro foram surpreendidos com a notícia de mais um ataque à Categoria.

    Leiam a mensagem enviada para toda a Justiça Federal no Brasil:

    "A juíza federal substituta da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,

    por meio do Ofício n.º 407/2013, solicitou a este Tribunal Regional Federal

    divulgar a TODOS OS SEUS SERVIDORES, incluindo os das seções e subseções

    judiciárias - com exceção da SJ/DF -, a existência, naquela Vara Federal, de

    Ação Popular (Processo n.º 2006.34.00.033442-5), que objetiva a devolução dos

    valores pagos administrativamente a título de juros moratórios, incidentes sobre

    atrasados dos 11,98%.

    Por meio do aludido ofício, a magistrada comunica que haverá citação dos servidores,

    por edital, no dia 24 de outubro de 2013, nos termos do art. 7.º, inc. II, da

    Lei n.º 4.717/65."

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região"

    A FENAJUFE está informada sobre o assunto e o SINDIJUFE-MT está trabalhando politicamente para reverter este processo, bem como assim que sair a notificação fará a defesa dos Servidores Sindicalizados da Justiça Federal de Mato Grosso.

    ERRATA:

    Ao contrário do que foi noticiado pelo SINDIJUFE-MT, A AÇÃO POPULAR tem como AUTOR EDUARDO PIZZOLATTI DE MIRANDA RAMOS e figurando no POLO PASSIVO os MINISTROS DO STJ, que em sua contestação defenderam a manutenção do pagamento dos juros dos 11,98% para todos os servidores da Justiça Federal

    AÇÃO POPULAR e o recebimento dos juros pelos servidores do TRT-23-MT.

    Alertamos aos Servidores da Justiça do Trabalho do TRT-23-MT que nesta ação popular os Servidores do TRT-23-MT não estão no polo passivo e portanto não é impeditivo para o recebimento dos juros dos 11,98% até o final do mês de outubro de 2013 como compromissado pela Administração do TRT-23-MT.

    • Publicações7386
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/errata-acao-popular-contra-pagamento-dos-juros-dos-11-98-aos-servidores-da-justica-federal/100702566

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)