ERRATA - AÇÃO POPULAR contra pagamento dos juros dos 11,98% aos Servidores da Justiça Federal
AÇÃO POPULAR contra pagamento dos juros dos 11,98% aos Servidores da Justiça Federal
Nesta semana os Servidores da Justiça Federal do Brasil inteiro foram surpreendidos com a notícia de mais um ataque à Categoria.
Leiam a mensagem enviada para toda a Justiça Federal no Brasil:
"A juíza federal substituta da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,
por meio do Ofício n.º 407/2013, solicitou a este Tribunal Regional Federal
divulgar a TODOS OS SEUS SERVIDORES, incluindo os das seções e subseções
judiciárias - com exceção da SJ/DF -, a existência, naquela Vara Federal, de
Ação Popular (Processo n.º 2006.34.00.033442-5), que objetiva a devolução dos
valores pagos administrativamente a título de juros moratórios, incidentes sobre
atrasados dos 11,98%.
Por meio do aludido ofício, a magistrada comunica que haverá citação dos servidores,
por edital, no dia 24 de outubro de 2013, nos termos do art. 7.º, inc. II, da
Lei n.º 4.717/65."
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região"
A FENAJUFE está informada sobre o assunto e o SINDIJUFE-MT está trabalhando politicamente para reverter este processo, bem como assim que sair a notificação fará a defesa dos Servidores Sindicalizados da Justiça Federal de Mato Grosso.
ERRATA:
Ao contrário do que foi noticiado pelo SINDIJUFE-MT, A AÇÃO POPULAR tem como AUTOR EDUARDO PIZZOLATTI DE MIRANDA RAMOS e figurando no POLO PASSIVO os MINISTROS DO STJ, que em sua contestação defenderam a manutenção do pagamento dos juros dos 11,98% para todos os servidores da Justiça Federal
AÇÃO POPULAR e o recebimento dos juros pelos servidores do TRT-23-MT.
Alertamos aos Servidores da Justiça do Trabalho do TRT-23-MT que nesta ação popular os Servidores do TRT-23-MT não estão no polo passivo e portanto não é impeditivo para o recebimento dos juros dos 11,98% até o final do mês de outubro de 2013 como compromissado pela Administração do TRT-23-MT.
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