Erro de cálculo pode ser corrigido em qualquer instância, decide STJ
Erro de cálculo proveniente de conversão de moeda é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. É o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar decisão que reconheceu a ocorrência do erro material. No caso, a Contadoria utilizou, equivocadamente, índice de ORTNS mil vezes maior, hiperestimando em mil vezes a dívida.
Com base em vários precedentes da Corte, o relator da matéria, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, reiterou que o erro material ou de cálculo contido na liquidação quando de conversão de moeda, assim reconhecido nos autos, deve ser alterado em qualquer fase ou instância, corrigindo o equívoco.
De acordo com os autos, a Turma determinou que o cálculo referente à multa seja refeito para adequá-lo ao valor correto. Em 2009, o colegiado já havia tomado decisão idêntica em relação à multa de 20% imposta a título de litigância de má-fé.
A Hugolândia sustentou que a Vale do Rio Doce não impugnou o valor da causa, e que a existência de er...
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