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6 de Maio de 2024
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    Erro de diagnóstico gera dever de indenizar?

    há 2 anos

    O erro de diagnóstico pode resultar em piora do quadro clínico do paciente ou até mesmo acarretar em danos irreparáveis, como por exemplo, a ocorrência de um aborto, mediante ação de negligência, imprudência ou imperícia do médico.

    Nem todo erro de diagnóstico resulta em dano ao paciente, porém, caso seja comprovado efetivo dano resultante do erro crasso (descuido ou falta de conhecimento), ele pode ter direito à indenização, conforme entendimento pacificado em nossos tribunais.

    É importante destacar ainda que o dano pode resultar na perda da chance do paciente em se submeter – em tempo hábil – ao tratamento adequado que possibilitaria o restabelecimento e manutenção de sua saúde, ou seja, em razão do erro de diagnóstico, o paciente pode perder a chance de cura ou sobrevivência. Trata-se da Teoria da Perda de uma chance na medicina.

    No caso concreto, é preciso analisar se podemos considerar o erro cometido como crasso – erro ocorrido por imperícia, negligência, imprudência ou escusável – , cujo cometimento qualquer médico está suscetível.

    Em caso de erro crasso, possivelmente será cabível o dever de indenizar, porém, quando verificado que o erro de diagnóstico foi resultante de um erro escusável, ou seja, desculpável, certamente não haverá o dever indenizatório.

    Em caso semelhante, é imprescindível que a paciente entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.

    https://www.moraesepimentel.com/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-de-diagnostico-gera-dever-de-indenizar/1418323995

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