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2 de Maio de 2024
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    Erro de diagnóstico que acelerou cegueira de idoso obriga hospital a indenizar

    há 10 anos

    O autor participou de uma campanha cujo objetivo era prestar atendimento gratuito a pacientes idosos com baixa acuidade visual Porém, ao invés de ser operado no olho direito, onde havia deficiência visual, foi operado no olho esquerdo, e algum tempo depois apresentou cegueira total

    O Instituto de Saúde de Olhos de Brasília (ISOB) foi condenado pela 6ª Turma Cível do TJDFT ao pagamento de indenização por danos morais por erro de diagnóstico que acelerou processo de cegueira em idoso A decisão da turma reformou a sentença de 1ª Instância, que havia julgado improcedente o pedido indenizatório

    O autor ajuizou a ação contra o instituto e o médico que realizou a cirurgia Afirmou que participou de uma campanha promovida pelo ISOB, com o objetivo de prestar atendimento gratuito a pacientes idosos com baixa acuidade visual Porém, segundo ele, a cirurgia a que foi submetido o teria levado a cegueira por conta de erro médico, pois ao invés de ser operado do olho direito, o qual tinha baixa acuidade, foi operado do olho esquerdo, que algum tempo depois apresentou cegueira total

    Na 1ª Instância, após conclusão do laudo pericial, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou improcedente a indenização É que o laudo apresentou informações novas ao processo, apontando que o caso não se tratava de erro médico e sim de erro de diagnóstico, pois o idoso era portador de doença pré-existente no olho direito que fatalmente atingiria o olho esquerdo, independente da cirurgia "Existe um provérbio na medicina que diz: Diagnóstico errado, tratamento inadequado, resultado inesperado Houve negligência no diagnóstico da patologia de base do paciente", concluiu o perito

    Diante disso, a juíza decidiu: "O acolhimento da pretensão do autor com base em outros fatos, não narrados na petição inicial, ou seja, neste caso, com base em outro tipo de erro médico que não a cirurgia, é completamente inviável, porque o réu não teve a oportunidade de se defender desse outro tipo de erro médico"

    Após recurso das partes, a Turma reformou a decisão da magistrada, condenando o hospital pelo erro de diagnóstico "Como se vê, houve erro de diagnóstico por parte dos médicos que compõem o corpo clínico do réu, o que impõe o dever de indenizar Acolher a pretensão indenizatória do autor com base nesse fundamento não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa O erro de diagnóstico não fez parte da causa de pedir, porque o autor só teve conhecimento desse fato com a perícia Não tinha ele conhecimento técnico para concluir que houve erro de diagnóstico antes da perícia"

    A indenização arbitrada foi de R$ 15 mil, valor que deverá ser corrigido da data da decisão recursal à data do efetivo pagamento

    Processo: 2008071018054-9

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