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20 de Junho de 2024
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    Erro em depósito de cheque leva Banco do Brasil a indenizar cliente

    O Banco do Brasil terá que indenizar Itamar Pereira do Nascimento em R$ 5 mil por danos morais. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que reconheceu a obrigação face a erro em crédito de depósitos efetuados por Itamar, que levaram à devolução indevida de cheque por ausência de fundos.

    Itamar ajuizou a ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), após constatar que efetuara depósito no valor de R$ 105,00, não creditado em sua conta corrente. Por causa do equívoco do Banco, foi efetuada a devolução de cheques com a informação de insuficiência de fundos.

    Além disso, a instituição fez desconto indevido de tarifas e ocasionou a devolução de outro cheque. O erro só foi reconhecido pela agência um mês depois, com o extorno do valores à conta corrente.

    Na apelação, o Banco afirmou que não foi comprovado o dano moral tendo havido um prazo de dois anos entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação. Alegou, ainda, que as tarifas questionadas tratavam-se de contraprestação de serviço.

    Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não acolheu os argumentos da instituição bancária e reconheceu a aplicação do CDC.

    Para o magistrado, o dano moral ficou claramente configurado com abalo no crédito do correntista.

    Toda a situação poderia ter sido evitada pelo banco, não fosse o erro no depósito que acabou não sendo efetuado no momento oportuno, pois o extrato de conta corrente mostra que o autor teria saldo suficiente a compensar os cheques nas datas em que foram apresentados para desconto, concluiu o relator. (AC nº

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