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16 de Junho de 2024
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    Erro na opção "sigilo" no PJe não impede o exame de petições

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A utilização indevida da opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso.

    O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que um processo retorne à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) que havia rejeitado embargos de declaração porque a empresa que recorreu marcou a opção "sigilo" no PJe.

    Na ação uma trabalhadora pediu uma série de verbas trabalhistas e rescisórias e teve seu pedido aceito. Uma das empresas parte do processo opôs embargos de declaração da sentença via processo eletrônico e marcou a opção "sigilo".

    O juízo de primeiro grau negou os embargos com a ju...

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    Processo do Trabalho. Sigilo da defesa e PJE.

    Jocil Moraes Filho, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Sigilo na contestação: Pode isso Arnaldo!?

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