Erros comuns que podem atrapalhar sua aposentadoria
Muitas pessoas têm dúvidas quanto às regras de aposentadoria e, às vezes, cometem erros que acabam atrapalhando e atrasando o direito a aposentação. Nesta publicação, vamos esclarecer alguns dos erros mais frequentes.
1. Não utilizar tempo rural ou especial.
Muitas pessoas não sabem, mas, até a reforma da previdência, as pessoas que trabalharam no meio rural podem utilizar esse tempo em sua aposentadoria e, assim, aposentar-se mais cedo ou com um valor maior. Da mesma forma, pessoas que trabalham ou trabalharam em atividades insalubres ou perigosas (eletricistas, frentistas, dentre outros), possuem direito a uma contagem maior do tempo de contribuição. Por exemplo, uma pessoa que trabalha e recebe adicional de insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo, ou, em alguns casos, receber um valor maior de aposentadoria (aposentadoria especial).
2. Deixar pendências no INSS.
Muitas pessoas cometem o erro de não se preocupar com a sua aposentadoria antes de fazer o pedido, ou antes de atingir o tempo para se aposentar. Muitas vezes há erros no na contagem do tempo da pessoa junto ao INSS, ou, alguns vínculos antigos não constam no CNIS (contagem do INSS), dentre outros problemas. Deixar para planejar a aposentadoria de “última hora”, sem fazer um planejamento prévio e uma análise/simulação pode atrasar em anos a aposentadoria.
3. Contribuir mais nos meses anteriores à aposentadoria.
Há um “mito” que muitas pessoas ainda consideram uma verdade absoluta hoje em dia, levando os trabalhadores a contribuírem com um valor maior nos meses antes de se aposentar. Esta medida não funciona, pois no cálculo para se chegar ao valor de sua aposentadoria não são mais considerados os últimos anos/salários como era feito até 1998, mas sim uma média das 80% maiores contribuições e, após a reforma, em alguns casos, são considerados todos os salários e não somente os últimos. Aposentadorias e benefícios do INSS são complicados e complexos, por isso, sempre se recomenda a ajuda de um especialista.
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1 Comentário
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Não conheço o documento, porém, devido o perfil do advogado Vicente e Fazan Advogados, que se auto intitulam advogados pro, profissionais, recomendo o uso do escritórios e do documento. continuar lendo