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4 de Maio de 2024
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    ES publica portaria que atende nova lei da liberdade econômica

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    O estabelecimento que exercer atividade de baixíssimo risco está dispensado da necessidade de licença sanitária.

    A partir da publicação da Lei da Liberdade Econômica, Lei Federal 13.874, em 20-9-2019, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Visa Estadual), publicou a Portaria 86-R no Diário Oficial dessa terça-feira (08), que atualiza, para fins de licenciamento, a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária no Espírito Santo.

    A lei federal elimina alvarás para atividades consideradas de baixíssimo risco e flexibiliza regras trabalhistas. As atividades de baixo e alto risco ainda estão sujeitas aos licenciamentos, mas as suas regras tornam esses processos de licenciamento mais rápido e menos burocrático.

    De acordo com o superintendente Regional de Saúde Metropolitano, Luiz Carlos Reblin, atualmente a Resolução da Diretoria Colegiada nº 153/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preconiza o licenciamento simplificado para os estabelecimentos que exerçam atividades de baixo risco, isto é, a inspeção sanitária ou análise documental ocorria após a emissão da licença sanitária.

    Com a publicação da Lei 13.874/2019, o estabelecimento que exercer atividade de baixíssimo risco está dispensado da necessidade de licença sanitária para plena e contínua operação e funcionamento, mas permanecerá sujeito à fiscalização posterior de ofício ou como consequência

    de denúncia encaminhada à autoridade competente.

    Conforme a Gerente Estadual de Vigilância em Saúde, Kelly Rose Areal, a Portaria nº 86-R estabelece a definição da classificação de alto e baixo risco sanitário e cria a classificação de baixíssimo risco para atender o disposto na Lei Federal nº 13.874, dispensando algumas atividades econômicas da necessidade da licença sanitária para a operação.

    As atividades dispensadas de licenciamento sanitário acompanharam a lista estabelecida pela Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 51, de 11/06/2019, que foi complementada com outras atividades conforme deliberação da Visa Estadual com o Grupo de Trabalho em Vigilância Sanitária do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, contando com a participação das vigilâncias sanitárias dos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Venda Nova do Imigrante.

    GUIA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - Para orientar o novo enquadramento de estabelecimentos sujeitos à Visa Estadual, será atualizado o Guia de Atividades Econômicas de Interesse da Vigilância Sanitária. O material, que fica disponível no Portal da Sesa na internet, está em fase de revisão por todas a vigilâncias sanitárias dos municípios do Espírito Santo e técnicos da Visa Estadual. “Ele serve de apoio e consulta para as vigilâncias sanitárias regionais e municipais, outros órgãos de controle e sociedade. Por meio dele, compreende-se quais são as atividades econômicas que estão estabelecidas em cada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), trazendo mais transparência e agilidade”, destacou Kelly Rose Areal. Com essas medidas, a Visa Estadual pretende acompanhar o programa de desburocratização e simplificação do Governo Federal e Estadual.

    Fonte: Diário Oficial do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/es-publica-portaria-que-atende-nova-lei-da-liberdade-economica/767373536

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