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ES: Sindjudiciário emite nota de esclarecimento
há 10 anos
Diante das informações imprecisas divulgadas nas Comarcas, especialmente no meio dos Oficiais de Justiça de que o SINDIJUDICIÁRIO/ES não mais seria entidade legítima para representá-los e diante das desfiliações desses servidores, vimos esclarecer que SOMENTE o SINDIJUDICIÁRIO/ES possui Carta Sindical, documento apto para recebimento do Imposto Sindical e para interposição de ações relativas aos Oficiais de Justiça, assim como de toda a categoria.
O SINDIOFICIAIS/ES permanece com sua inscrição inválida junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , possuindo apenas o Registro Civil válido que lhe permite APENAS atuar como uma associação.
Informamos que permanecem inalterados os julgamentos nas ações que discutem a legitimidade do SINDIJUDICIÁRIO/ES para representar TODA A CATEGORIA, INCLUSIVE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA - Processo n.º 024.10.020330-6 (aguardando julgamento da apelação interposta pelo SINDIOFICIAIS/ES) e do registro sindical do SINDIOFICIAIS/ES - Processo n.º 0000480-76.2011.5.10.005 (cassado o registro sindical e aguardando julgamento de recurso interposto pelo SINDIOFICIAIS/ES).
Diante desses fatos, o SINDIJUDICIÁRIO/ES informa que somente ele pode representar ADMINISTRATIVA e JUDICIALMENTE os Oficiais de Justiça e, que a liminar que determina que o SINDIOFICIAIS/ES não pratique nenhum ato de representação dos Oficiais de Justiça, continua válida e o valor da multa por descumprimento é de R$ 3.000,00 dia.
O SINDIJUDICIÁRIO/ES reafirma seu compromisso de representar TODA A CATEGORIA, não excluindo nenhuma parcela e desse compromisso não abre mão!!
A Diretoria
“MUDANÇA COM TRANSPARÊNCIA”
Fonte: Sindjudiciário/ES
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