Escelsa deverá indenizar instituição após corte de energia
A Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (EDP-Escelsa) foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais após um de seus funcionários retirar o padrão de energia de uma associação sem fins lucrativos de Nova Venécia. Por conta da atitude do homem, a instituição ficou impossibilitada de ministrar aulas para 202 alunos que frequentam o local.
A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que negou, à unanimidade de votos, provimento à apelação cível interposta pela empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (19).
Segundo as informações dos autos, em maio de 2014, o funcionário da Escelsa fez uma vistoria em um imóvel próximo à Associação, constatando suposta irregularidade no medidor de energia do local.
Em seguida, o homem também verificou o padrão de energia do espaço onde a Instituição ministra cursos profissionalizantes, encontrando, segundo ele, o relógio funcionando de maneira inadequada, fora das normas da empresa. O funcionário da Escelsa acabou arrancando os dois relógios, deixando os imóveis sem energia elétrica.
Logo após a ação do funcionário, os responsáveis pela Associação entraram em contato com a Escelsa, sendo orientados a registrarem um Boletim de Ocorrência (BO) relatando o furto dos relógios. O BO, segundo as orientações da empresa, ajudaria na restituição dos objetos de maneira mais rápida.
Em sua defesa, a Escelsa disse que o procedimento utilizado pelo funcionário, neste caso, a retirada dos relógios dos imóveis, foi realizado dentro da legalidade, uma vez que os medidores estariam funcionando de maneira irregular, oferecendo riscos à população. A empresa ainda disse que existia uma intervenção indevida na rede utilizada pela Associação.
De acordo com o desembargador relator do processo Carlos Simões Fonseca, “considerando que tal situação se deu sem que a apelada pudesse ter acesso aos motivos pelos quais lhe foi cortado o fornecimento de energia elétrica, impedida de se defender ou resolver a irregularidade, tem-se como certo que a sua imagem foi prejudicada”, disse.
Processo nº 0002080-33.2014.8.08.0038
Vitória, 19 de outubro de 2016.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar -
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
www.tjes.jus.br
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