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29 de Abril de 2024
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    Escelsa vai ter de indenizar vítima de acidente em 200 mil

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (03), em R$ 200 mil a indenização por danos morais e estéticos em favor de Fernando Nunes de Oliveira, que foi atingido por um cabo de alta tensão de propriedade da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), há quatro anos.

    De acordo com os autos do processo nº 028.08.001311-4, às 7 horas do dia 28 de junho de 2007, Fernando, que à época tinha 19 anos, saiu de casa para trabalhar na lavoura de propriedade de seu pai, o pequeno agricultor rural Nilson Nunes de Oliveira, em Irupi.

    Ao chegar à plantação de café, Fernando foi atingido por um cabo de alta tensão de propriedade da Escelsa, tendo sofrido lesões que o levaram a ficar internado em hospital, em tratamento, por um período de aproximadamente dois meses.

    Ele ficou com marcas irreversíveis no corpo tendo experimentado, com isto, danos morais e estéticos, encontrando-se impossibilitado de retornar às suas atividades laboratícias na lavoura de café de sua família.

    No dia 28 de fevereiro deste ano, o juiz Vanderlei Ramalho Marques, da 1ª Vara de Iúna, município vizinho a Irupi, julgou a ação indenizatória proposta pela família de Fernando, por meio do advogado Adenir Gomes de Oliveira.

    Tanto o advogado de Fernando Nunes quanto a Escelsa entraram no Tribunal de Justiça com uma apelação cível. O primeiro, tentando aumentar para R$ 400 mil a indenização, enquanto a empresa alegou “culpa subjetiva” para se eximir do pagamento de indenização.

    O relator da apelação cível, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, leu seu voto mantendo a indenização de R$ 200 mil, mas fazendo reforma em outras decisões do juiz de primeiro grau.

    Ele manteve a condenação da Escelsa em pagar mensalmente pensão de um salário mínimo a Fernando, mas retirou a inclusão do 13º salário imposta em primeira instância, “porque a vítima não comprovou nos autos que exercia atividade remunerada na época do acidente”.

    Telêmaco Antunes de Abreu Filho decidiu ainda que a Escelsa tem que pagar pensão ao rapaz até a sua morte e decidiu pela incidência dos juros de mora desde o dia do acidente.

    O desembargador ainda determinou que os honorário advocatícios sejam fixados sobre a parcela vencida e mais 12 parcelas que ainda vão vencer e estipulou os honorários em 15% do valor da condenação.

    O voto dele foi seguido pela desembargadora-revisora Eliana Junqueira Munhós Ferreira e pelo presidente da 4ª Câmara Cível, desembargador Maurílio Almeida de Abreu:

    “As provas dos autos são fartas. Ficou claro que a culpa é da concessionária de energia elétrica, que sabia da queda do cabo de alta tensão antes do acidente com o rapaz”, disse a desembargadora Eliana Munhós.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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