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20 de Junho de 2024
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    Esclarecimento da Corregedoria sobre a Operação Athos da PF

    há 10 anos

    Em relação ao texto A Operação Athos da PF, publicado no Estado de S. Paulo, no dia 22 de junho, a Corregedoria do TJMG apresenta alguns esclarecimentos que julga importantes, sem, contudo, abandonar a ética e o sigilo necessários.

    Segundo o texto, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG teria sido omissa e inerte em relação aos supostos desvios de conduta e crimes praticados pelo magistrado Amaury de Lima e Souza, titular da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Juiz de Fora/MG, imputando-lhe, inclusive, extensa folha corrida, bem como de que somente o Órgão Especial do TJMG teria cumprido o seu mister, ao decretar a prisão preventiva, a reboque da atuação policial.

    Em primeiro, cumpre registrar que é constitucionalmente vedada a investigação criminal de magistrados pela autoridade policial, sem a prévia autorização e o comando do respectivo Tribunal.

    Em relação à Operação Athos, que corria na Justiça Federal e tinha por enfoque o tráfico internacional de entorpecentes que permeava vários Estados da federação, ao se deparar com os primeiros indícios de envolvimento de um magistrado, de imediato, a Polícia Federal buscou, junto à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o respaldo jurídico necessário à sua atuação e ao prosseguimento da investigação.

    Vale dizer, nenhum ato investigatório em desfavor de magistrado poderia ser levado a efeito, sob pena de nulidade, sem a imprescindível autorização judicial para tanto, o que foi viabilizado através da Corregedoria-Geral de Justiça.

    Demais disso, naquela oportunidade, já estava em curso na Corregedoria sindicância para apurar supostas faltas funcionais do juiz, inclusive, com destaque especial para aqueles mesmos fatos trazidos à baila na Operação Athos.

    Também é importante esclarecer que, até então, e ao contrário do que sugere o texto publicado, não há que se falar em folha corrida do investigado, já que inexistem condenações criminais ou administrativas a seu desfavor.

    Portanto, houve um compartilhamento de informações entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a Polícia Federal, de forma ampla e irrestrita, viabilizando as diligências necessárias ao inquérito judicial instaurado contra o magistrado que, diga-se, sempre esteve sob o comando de desembargadores deste Tribunal.

    Todas as medidas cautelares da investigação foram previamente autorizadas, como assim determina a Lei, por desembargadores que delegaram a sua implementação ao Corregedor-Geral de Justiça e este, em última instância, autorizou a Polícia Federal a executá-las, sempre, com acompanhamento de seus juízes auxiliares.

    Digna de registro, aliás, a atuação da Polícia Federal no episódio, que em momento algum foi além das determinações emanadas deste Tribunal e, ainda, sempre respeitou as prerrogativas do investigado e a manutenção do imperativo sigilo das investigações, até a sua deflagração.

    Com os esclarecimentos ora apresentados, fica definitivamente afastada a falsa impressão de que a Corregedoria teria sido omissa ou ficado à margem das investigações, quando, na verdade, foi co-protagonista em todo o episódio, desde a sua origem.

    Por derradeiro, não podemos olvidar que êxito da Operação Athos e seus subsequentes desdobramentos somente foi possível em razão do esforço compartilhado entre a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG e a Polícia Federal.

    Corregedor-Geral de Justiça

    Desembargador Audebert Delage

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