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20 de Junho de 2024
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    Esclarecimentos sobre o pedido de providências

    A respeito da nota divulgada pelo colega J.Carlos Castro sobre o Pedido de Providências encaminhado pela Ampal ao CNMP, cumpre tecer, por oportunos e absolutamente necessários, alguns poucos esclarecimentos.

    Em primeiro lugar, frise-se que o CNMP recebeu de nossas mãos Pedido de Providências formulado em 20/06/2008, no qual requeremos que aquele Conselho Superior se posicionasse relativamente ao adicional por tempo de serviço e aos qüinqüênios devidos aos membros do MP a partir de jan/2005 até junho/2006. Sobre a matéria já se havia pronunciado o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PP subscrito pela associação dos Juízes Federais, reconhecendo o direito à percepção dessas verbas aos integrantes daquela entidade de classe do que resultou a Resolução CNJ n. 13 /2006. Com base nesse reconhecimento, nossa coirmã do Estado da Bahia bateu às portas do CNMP pedindo a extensão daquela decisão aos seus filiados. A Ampal, ao tomar conhecimento da iniciativa, entrou imediatamente em contato com os dirigentes da Associação baiana, que nos enviaram cópia da referida Resolução, tomada como parâmetro para a elaboração do nosso próprio Pedido de Providências, datado de 20/06/2008 e autuado no CNMP em 10/07/2008 sob o n. 00.000.000600/2008-33, ficando a relatoria a cargo do Conselheiro Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Aliás, cópia do requerimento da Ampal ao CNMP foi endereçada a todos os associados.

    Após o encaminhamento do Pedido de Providências ao CNMP, a Ampal enviou requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça, que recebeu o número 2.100/08, pedindo o levantamento nominal das verbas devidas a título de adicional por tempo de serviço e a realização de estudo de viabilidade financeira e orçamentária para pagamento dos valores em causa, antes mesmo da decisão do Conselho.

    O CNMP pronunciou-se, finalmente, com a edição da Resolução CNMP n. 09/200, favoravelmente à pretensão deduzida no PP da entidade baiana e, como não poderia deixar de ser, em nosso próprio Pedido de Providências com um adendo: o Conselho estendeu de janeiro de 2005 a setembro de 2006 o período de reconhecimento do direito ao recebimento, pelos membros do Ministério Público, dos adicionais e qüinqüênios em discussão, prazo maior do que o fixado na Resolução do CNJ.

    Mirando esse quadro decisório, o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Coaracy Fonseca, despachou nos autos do proc. 2.100/08, remetendo-os, no primeiro momento, à Diretoria de Pessoal e, ulteriormente, às Diretorias de Programação e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, para a adoção das medidas preconizadas no requerimento da Ampal (individualização dos cálculos e levantamento da disponibilidade financeira e orçamentária), com vista ao pagamento dos valores devidos.

    Era, por ora, o que convinha informar aos prezados colegas, no propósito de esclarecer eventuais dúvidas que a nota postada pelo estimado colega José Carlos tenha suscitado no espírito dos associados da Ampal.

    Um abraço a todos.

    Neide Camelo, Presidente em exercício

    Marcus Robson- Diretor de Aposentados

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esclarecimentos-sobre-o-pedido-de-providencias/170058

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